O CRB foi o time alagoano rebaixado nesta temporada após o fim da Série B do Campeonato Brasileiro, mas foi ASA que saiu no maior “prejuízo” em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, dia 11 de dezembro, em sessão da Segunda Comissão Disciplinar. O técnico Nedo Xavier – que já deixou o clube –, o jogador Chiquinho Baiano, e o massagista Gercivaldo França foram suspensos por duas partidas, que cumprirão em 2013, em disputa nacional. Do lado do CRB, tanto o clube como o técnico Roberval Davino – que também não seguirá em 2013 – foram absolvidos. As decisões foram unânimes.
O árbitro Francisco Carlos do Nascimento, que é alagoano, foi o responsável pela partida, e teve diversos problemas com os integrantes do ASA. Mas o primeiro problema teria sido com o CRB. Foi relatado que o time só entrou em campo às 16h15, apenas cinco minutos antes do horário marcado para começar o jogo. Neste momento, o hino nacional já era executado com a presença dos atletas do ASA e da equipe de arbitragem, todos perfilados.
A Procuradoria enquadrou o clube no artigo 206 do CBJD, por entender que o CRB cometeu infração por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. Roberval Davino, técnico do CRB na partida – e que hoje está sem clube –, também foi denunciado, responsabilizado pelo atraso.
O advogado Osvaldo Sestário, em sessão no STJD, sustentou: "Com todo respeito ao procurador Caio Pompeu, essa denúncia está equivocada. O árbitro coloca na súmula que o ASA entrou às 16h08, e que o CRB entrou às 16h15, e que o início da partida era 16h20. Ou seja, não houve atraso. No reinício também não. No campo de ‘observações’, ele coloca que às 16h15 o hino nacional foi executado, sem causar atraso. Assim, não há o que se falar em punição ao clube e nem ao seu treinador, o que seria um absurdo", alegou.
Os problemas com o ASA começaram aos 36 minutos do segundo tempo, quando o time já perdia por 3 a 2. O lateral esquerdo Chiquinho Baiano – que já renovou com o clube – foi expulso após receber o segundo cartão amarelo, ao agarrar adversário na disputa de bola. Após sua expulsão, foi na direção do árbitro e bateu palmas ironicamente, e ainda teria dito: “Parabéns filho..., você fez o que queria”, e continuou falando: “Vocês estão comprados seus bostas, palhaços, vai tomar...”.
Pouco tempo depois, aos 42 minutos, o árbitro foi informado pelo assistente Pedro Jorge Santos que o técnico Nedo Xavier – que não segue no clube em 2013 – faltou com respeito com ele e com a arbitragem após uma falta marcada contra a sua equipe, dizendo: “Por isso que eu queria que a CBF não escalasse esses merdas de Alagoas, estão todos comprados”. E quando o árbitro se aproximou para dizer que ele estava expulso, ainda disse ter escutado: “Você é um ladrão safado, filho da puta, já veio certo pra roubar, vocês de Alagoas são todos ladrões, tudo certo com os ladrões da Federação Alagoana, você fez o que queria, parabéns ladrão safado”. Nedo Xavier ainda teria continuado na escada que dá acesso ao vestiário, de onde só saiu após a intervenção policial.
E por fim, no minuto seguinte, o massagista do ASA, Gercivaldo França, inconformado com a expulsão de Nedo Xavier, teria dito: “Essa arbitragem é uma vergonha, são todos ladrões safados, estão comprados”. Após ser expulso, continuou falando: “Você é um ladrão filho..., safado, vai tomar... juiz safado, ladrão”.
O advogado Domingos Moro, pelo ASA, destacou que o jogador Chiquinho Baiano, o técnico Nedo Xavier e o massagista Gercivaldo França, são todos primários e que não houve ameaças e nem ofensas no caso. Em relação ao treinador, disse: "O Nedo Xavier não é o Abel Braga. A capacidade de trabalho de cada um é diferente. Quatro jogos de suspensão iriam prejudicar muito o treinador no ano que vem", sustentou.
Por fim, o relator Nicolao Constantino Filho absolveu o CRB e o técnico Roberval Davino. Já no caso de todos os envolvidos pelo lado do ASA, as denúncias de todos no artigo 243-F foi desclassificada para o artigo 258, ambos do CBJD, com a aplicação de dois jogos de suspensão. Já quanto às denúncias ao trio nos artigos 243-A, 243-B e 243-C, o relatou os absolveu em todos eles. Os demais relatores acompanharam o voto integralmente.