O Diário Oficial do Estado de Alagoas traz na edição desta sexta-feira (7) a Lei estadual de número 7.387 que regulamenta a adequação dos balcões de atendimentos destinados a deficientes físicos. Apesar de o pleito ser antigo, apenas agora a necessidade de centenas de pessoas será assistida.
De acordo com a lei, estabelecimentos públicos e privados devem ao menos adaptar um dos guichês de atendimento a um metro de altura para acessibilidade dos deficientes que utilizam cadeiras de roda. Caberá a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a fiscalização do respeito ao dispositivo legal.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos responderão a um procedimento administrativo instalado pelo Procon. Como resultado das investigações, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil ou até a cassação da inscrição estadual.
Outra Lei que entra em vigor hoje dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de provadores de roupa destinados a população com necessidades especiais e também a parcela dos alagoanos que sofrem com mobilidade reduzida.
Aos estabelecimentos comerciais fica estabelecida a obrigatoriedade de adaptar ao menos um dos provadores. Caberá também ao Procon fiscalizar e aplicar os procedimentos administrativos.