Uma matéria publicada pelo site Contas Abertas traz uma reflexão interessante sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei de número 12.527, de 16 de maio de 2012), que é a seguinte: seis meses após a entrada em vigor da LAI, 16 estados ainda não editaram a regulamentação própria da lei, como é determinado no artigo 45 do texto, que confere autonomia às unidades federativas, Distrito Federal e municípios para estabelecer regras específicas a partir da lei existente.
Este procedimento tem sido feito por meio de Decreto. Entre os Estados que ainda não regulamentaram está Alagoas. Isto não quer dizer que a lei não tenha eficácia. Muito pelo contrário. Está valendo e é um caminho aberto para qualquer cidadão requerer qualquer informação sobre qualquer órgão público.
A regulamentação própria da lei por parte das unidades federativas é uma forma apenas de facilitar o caminho e apresentar para o cidadão a melhor forma dele conseguir tais informações. Seria interessante que todos - absolutamente todos! - publicassem decreto a respeito do assunto.
De acordo com o Contas Abertas os estados com LAI própria são Ceará (15.175, de 28 de junho de 2012), Espírito Santo (9.871, de 10 de julho de 2012), Minas Gerais (45.969, de 24 de maio de 2012), Paraíba (Decreto 33.050, de 25 de junho de 2012), Paraná (4.531, de 15 de maio de 2012), Pernambuco (14.804, de 29 de outubro de 2012), Rio de Janeiro (43.597, de 16 de maio de 2012), Rio Grande do Sul (49.111, de 16 de maio de 2012), Rondônia (17.145, de 1 de outubro de 2012), Santa Catarina (Decreto 1.048, de 4 de julho de 2012) e São Paulo (Decreto 58.052, de 16 de maio de 2012).
Fica a dica para que Alagoas siga o exemplo, diante do discurso de ampla transparência que é adotado pela esfera estadual, já que a LAI é uma conquista importante da sociedade e - pelo que consta - reconhecida pelo próprio Governo do Estado, na exposição de seus dados como tem sido feito até agora. Mas, o decreto como regulamentação própria ajudaria ainda mais a sociedade.
Afinal, é preciso dar amplo conhecimento desta Lei que já serviu - por exemplo - para que o Ministério Público de Contas de Alagoas cumprisse um importante papel fiscalizado em relação ao Tribunal de Contas do Estado; que já serviu ainda para que o deputado estadual João Henrique Caldas (PTN) solicitasse informações da própria Assembleia Legislativa. Os que não encaminharem a informação podem ser acionados na Justiça com base na própria lei. O decreto - portanto - se faz muito importante.
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