Na edição da última segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado foi publicado o encaminhamento de um projeto de Lei acerca da prevenção contra incêndio e pânico em Alagoas, no qual o Governador em exercício, José Thomaz Nonô, o encaminha para a aprovação da Assembleia Legislativa. O projeto visa atualizar a legislação que rege as atividades do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) na área de prevenção, permitindo um maior dinamismo na atualização de suas diretrizes legais.
Se aprovada, a Lei autorizará o Comandante Geral do CBMAL a estabelecer as exigências necessárias ao fiel cumprimento da mesma, através da expedição de Instruções Técnicas. Sendo assim, o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) vigente, estabelecido no Decreto nº. 4.172 de 07 de agosto de 2009, poderá ser totalmente reformulado, sendo substituído por esta Lei que aguarda a deliberação na ALE, a qual prevê a elaboração de Instrução Técnicas (IT) por comissões técnicas especiais, compostas por oficiais do CBMAL capacitados na área, podendo contar com a colaboração de engenheiros.
Como em outros Estados da Federação, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais e Ceará, o CBMAL adotará as IT, como uma forma de sempre manter atualizadas as exigências na área de prevenção contra incêndio e pânico, devido à necessidade da Corporação acompanhar a constante evolução do setor de construção civil, sempre garantindo a segurança da população alagoana. Para o Comandante Geral do CBMAL, Coronel BM Luiz Antônio Honorato, esta mudança trará muitas conseqüências positivas, representando um grande passo para a evolução da área de prevenção em Alagoas, que contará com exigências atualizadas constantemente por comissões capacitadas e preocupadas com a segurança.
Esta modificação partiu da necessidade que os militares da Diretoria de Serviços Técnicos (DST) do CBMAL sentiam durante a análise e vistorias de projetos de determinados tipos de edificações, que impossibilitavam a aplicação das exigências previstas no COSCIP, como por exemplo, em prédios antigos. Assim, a partir da aprovação da nova Lei, as comissões poderão formular IT que contenham alternativas para edificações que não se encaixem nas possibilidades previstas no COSCIP atual, além de servirem como base legal para os engenheiros que elaboram projetos de segurança na área. Serão elaboradas várias IT, normatizando itens de segurança como extintores, hidrantes, controle de fumaça, entre outros.
Um bom exemplo evidencia-se na impossibilidade de aplicação de todas as exigências do COSCIP em edificações antigas, que devido aos parâmetros adotados na época de sua construção, não possibilita a aplicação de algumas normas de segurança exigidas pela legislação atual, como a instalação de chuveiros elétricos, os sprinklers, que devido ao peso de sua estrutura interna, alguns prédios mais antigos podem não suportá-los. Assim, com a nova Lei, as comissões técnicas irão estudar formas alternativas que possam ser adequadas a este tipo de edificação, mas adotando critérios em que a segurança da população continue garantida, finalidade maior da atividade de prevenção realizada pelo CBMAL.
Segundo o Major BM Reinaldo Moura, Chefe da Seção de Estudos e Projetos da DST, o COSCIP não consegue acompanhar o dinamismo do setor de construção civil, devido ao seu grande conteúdo e burocracia para sua modificação. “Com a nova Lei, o Comando da Corporação poderá determinar a elaboração das Instruções Técnicas, o que possibilitará mais eficiência e agilidade em caso de modificações necessárias, sempre garantindo a segurança da população”, explicou o oficial, que aproveitou para enfatizar que outra mudança importante que a nova Lei irá trazer é a autorização para que os cabos e soldados capacitados na área possam realizar vistorias, o que antes era somente permitido aos oficiais e sargentos, assim, a fiscalização ganhará um importante reforço.
No caso de aprovação na ALE, o projeto segue para a sanção do Governador do Estado e publicação no Diário Oficial, momento em que passarão a serem adotadas novas diretrizes na área de prevenção contra incêndio e pânico em todo o Estado de Alagoas. Deverá ser publicado ainda o Decreto regulamentando as atividades a serem desenvolvidas a partir da nova Legislação.