A chapa “OAB Para Todos” ingressou nesta quinta-feira (22/11) com um pedido de impugnação da candidatura de Welton Roberto e da chapa “Prerrogativa é a Ordem” na eleição para presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas. No pedido protocolado na OAB, foi alegado que, movido por interesses eleitoreiros, o candidato abordou indevidamente temas que comprometem de forma absurda a dignidade da profissão e da instituição, bem como ofendem a honra e a imagem das pessoas relacionadas em um áudio editado com “supostos” ilícitos.
Foi Welton Roberto que entregou, na semana passada, à Superintendência da Polícia Federal, uma mídia digital contendo uma gravação ilegal. Antes disso, convocou toda imprensa para distribuir ataques e acusações gratuitas à chapa “OAB Para Todos” – sem ter sequer uma prova. O candidato aproveitou o episódio para tentar obter ganhos eleitorais em sua campanha, o que claramente atinge ao exposto no artigo 9° do Provimento 146/11 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que disciplina a eleição, e proíbe abusos.
Segundo este dispositivo, é “vedada a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e ainda à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da Instituição ou ofender a honra e a imagem de candidatos”.
A gravação apresentada por Welton Roberto e por sua chapa (flagrantemente editada e descontextualizada), fruto de gravação clandestina ambiental ou de interceptação ambiental feita por aparato tecnológico (que será objeto de investigação criminal), deu-se em ambiente fechado, em conversa confidencial, em escritório de advocacia, sem autorização judicial, no qual, sabe-se, viola de forma vil não só a cláusula de inviolabilidade inscrita no art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94 (EOAB), como ao direito fundamental à intimidade e privacidade.
Rachel Cabús explica que foi surpreendida com a apresentação do áudio editado, que, com caráter totalmente eleitoreiro, tentou manipular a opinião dos advogados e ao mesmo tempo macular a imagem da instituição, do processo eleitoral e da diretoria da OAB. Ela explicou que, diferente do adversário, tomou a decisão de pedir a impugnação da chapa baseada no provimento 146/11 e assegura legitimidade para barrar candidatos que estejam cometendo excessos e abusos na campanha.
