O presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, considerou prejudicado o pedido de intervenção imediata na OAB, Seccional de Alagoas, feito pela candidata da chapa “Nossa Ordem é outra”, Cláudia Amaral.
Em despacho encaminhado ao presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello, e aos candidatos que participam da disputa, Ophir Cavalcante fundamentou sua decisão com base no termos do art. 81 do Regulamento Geral e designou a Comissão de Sindicância composta pelos Conselheiros Ulisses César Martins de Sousa (MA), Luiz Cláudio Silva Allemand (ES) e Francisco Anis Faiad (MT) para que, sob a Presidência do primeiro, promova a apuração prévia dos fatos.
Lei abaixo a decisão na íntegra:
“DESPACHO
Recebo o requerimento formulado para que o Conselho Federal tome providências quanto aos fatos nele descritos.
Nos termos do art. 81 do Regulamento Geral, preliminarmente, designo Comissão de Sindicância composta pelos Conselheiros Ulisses César Martins de Sousa (MA), Luiz Cláudio Silva Allemand (ES) e Francisco Anis Faiad (MT) para que, sob a Presidência do primeiro, promova a apuração prévia dos fatos.
Restando prejudicado, portanto, o pedido de imediata intervenção provisória, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria.
Notifiquem-se.
Brasília, 22 de novembro de 2012.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente”
