O desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos advogado Paulo Azevedo Newton, além de negar provimento ao recurso da entidade.
Em fevereiro deste ano, o Juiz Federal André Granja condenou Omar Coelho, presidente da OAB/AL, pelo crime de calúnia e difamação a um ano e sete dias de detenção, transformados em medida restritiva de direitos, e multa de R$ 26.600,00 pela prática do crime de calúnia.
Já no caso do pedido da OAB de indenização por danos morais, em vista das entrevistas concedidas pelo autor na imprensa local, o desembargador considerou que o advogado apenas demonstrou insatisfação com a forma como a instituição estava conduzindo o processo de formação da lista sêxtupla e com isso afastada a ocorrência de danos morais contra a OAB/AL, cabendo apenas, neste caso, punição disciplinar, a cargo da própria OAB.
A ação é resultado de declarações que o presidente concedeu à imprensa em desfavor do advogado Paulo Azevedo Newton. Em 2007, o advogado submeteu ao Conselho da OAB o pedido de inscrição para concorrer ao quinto constitucional, a vaga de desembargador aberta no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Diante da inscrição, a OAB/AL indeferiu o pedido sob o pretexto de que o candidato não preenchia o requisito constitucional do exercício da advocacia pelo prazo de dez anos. Inconformado, Paulo Newton recorreu à instância judiciária contra a decisão referida. Ao julgar recurso de agravo de instrumento interposto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF – 5) suspendeu a decisão da OAB, considerada inconstitucional, determinando em duas oportunidades, que a entidade acolhesse o pedido de inscrição e o inscrevesse como candidato.
Segundo os advogados de Newton, apesar das inúmeras decisões judiciais que legitimavam a pretensão do candidato que o isentavam da prática de qualquer irregularidade, o Presidente da OAB não se deteve em suas acusações, afirmando que o indeferimento do pedido de inscrição se devia à suposta prática de falsificação de documento.
Em sua decisão, datada em 30 de outubro de 2012, o desembargador concedeu indenização por danos morais baseando-se em informações divulgadas em jornais locais por ambas. Para o desembargador, as declarações iniciais do advogado não legitimam a reação desproporcional da entidade, que, por seu presidente, deu destaque a uma suposta conduta criminosa de um de seus membros, a qual fora apurada apenas superficialmente no decorrer de um procedimento administrativo que nem mesmo versava sobre esse fato específico. “Além do mais, pelo histórico da atividade do autor como advogado –o que é de conhecimento notório no Estado de Alagoas –afigura-se absurda a afirmação da Presidência da OAB”, disse na decisão.
Edilson Pereira ressaltou ainda que os atos sujeitos a responsabilidade ético-disciplinar são sigilosos, de maneira que, ao divulgar uma suposta tentativa de fraude no procedimento de inscrição antes mesmo de abrir o respectivo processo administrativo disciplinar, o réu, na qualidade de dirigente da entidade, violou tal garantia. Além disso, o fato da entidade emitir acusações contra um profissional faz a opinião pública tomá-las como verídicas.
“Tenho por precipitada e lesiva a atuação da OAB, além de flagrantemente ilegal, já que, no âmbito da Ordem, a apuração dos fatos se daria através de procedimento administrativo disciplinar, o qual é sigiloso. Pelos fatos narrados, resulta clara a ofensa à honra, à imagem e ao bom nome do autor, todos direitos de personalidade especialmente protegidos na Constituição”, acrescenta o desembargador federal.
Os fatos lesivos analisados no processo devem ser imputados à OAB/AL, tendo em vista que as manifestações foram feitas por quem atuava na condição de Presidente da entidade, representando-a, com a consideração de que as declarações também foram igualmente publicadas em meio institucional da entidade.
Paulo Azevedo Newton, é advogado militante em Alagoas há mais de três décadas, tendo, inclusive, ocupado o cargo de juiz eleitoral e de procurador do Estado, este por mais de trinta e quatro anos. Sua vasta experiência fez com que ele fosse também indicado para o cargo de desembargador deste Tribunal Regional Federal. Na ocasião, chegou a integrar lista tríplice, não sendo, porém, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Além disso, foi Conselheiro Federal da OAB e Conselheiro da Seccional Alagoas.