A Proposta de Emenda Constitucional de número 204 - que altera as regras do Quinto Constitucional para a indicação de advogados para a composição dos tribunais - recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.
O parecer foi dado pelo deputado federal Ricardo Berzoini, relator da matéria que é de autoria do parlamentar João Caldas (PEN), mas teve seu nascedouro no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da iniciativa do conselheiro alagoano Pedro Acioli Filho.
Atualmente, a vaga do Quinto Constitucional destinada aos tribunais - na esfera estadual e federal - é ocupada em três etapas: primeiro os advogados - por meio da Ordem dos Advogados do Brasil - elegem, em votação direta, uma lista sêxtupla. Este documento com os seis mais votados é encaminhado ao tribunal em questão. Os magistrados reduzem a lista para uma tríplice, que segue para o Executivo para a nomeação de um nome.
No caso do Executivo: nomeação pelo presidente da República caso seja um tribunal federal; nomeação pelo governador do Estado caso seja tribunal estadual. Com a alteração proposta, o que se tem é uma mudança no processo. Os advogados elegeriam - de forma direta! - uma lista tríplice, que seria encaminhada diretamente para o Executivo para a nomeação de um dos três nomes, excluindo a etapa envolvendo o Poder Judiciário.
Acioli argumenta a maior isenção no processo. Argumento com o qual concorda o deputado federal João Caldas. Com o parecer favorável de Berzoini é mais uma etapa vencida pela matéria no Congresso Nacional. O petista ressalta que a matéria alcançou o quórum necessário e que pode seguir para ser apreciada em plenário.
“Demais, vê-se que a proposição em análise não vulnera as cláusulas de intangibilidade previstas do artigo 60, parágrafo 4, da Constituição Federal: a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais”, complementa o parlamentar do PT.
Com isto, a Câmara criará agora uma Comissão Especial para analisar o conteúdo. Esta terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer. Na sequência, será votada em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre as votações. Para ser aprovada precisa de pelo menos 308 votos em cada uma das votações.
Por fim, com a aprovação na Câmara, segue para o Senado Federal, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois segue para o plenário para uma nova votação em dois turnos.
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