A inconsistência em cálculos referentes a dívidas fiscais do ICM/ICMS de indústrias que atuam em Alagoas obrigou o Governo do Estado a prorrogar as cobranças que estavam atreladas ao Decreto Estadual Nº 2.381, de dezembro de 2004, que disciplina o parcelamento especial, como prevê a Lei Estadual nº 6.444, de 31 de dezembro de 2003.

O procedimento da prorrogação, estabelecido pelo Decreto nº 23.116, de 23 de outubro de 2012, não implica em perdas para os cofres públicos de Alagoas, porque o adiamento das parcelas é referentes a impostos antigos, que ainda serão recolhidos pelo Estado com valores devidamente corrigidos dentro da legalidade.