A definição de competências nos processos de licenciamento e fiscalização ambiental de empreendimentos é a principal abordagem da Lei Complementar (LC) 140/2012, que deverá ser regulamentada a partir do decreto em fase de construção. A questão foi tema da 4ª Reunião Extraordinária da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), que teve início nesta quinta-feira (8) e segue até o sábado, em Maceió.

Todas as regiões do País estão envolvidas na discussão para construção do decreto que deverá nortear as atribuições dos municípios, estados e federação. “Temos a expectativa de poder contribuir com o Ministério do Meio Ambiente e com a Presidência da República, além de ficarmos juridicamente seguros”, argumentou o diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e vice-presidente da Abema, Adriano Augusto.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Volney Zanardi, a discussão que resultou na LC teve início em 2003 e foi sancionada em dezembro de 2011. O documento é um marco e estabelece pontos em dois importantes aspectos: a distinção e organização dos papéis e a diminuição dos graus de incerteza sobre as competências. “A questão não é cada um pegar sua competência e ir para seu lado. Há todo um processo de cooperação que temos que estabelecer”, disse.

Entre os pontos mais importantes, estão a gestão florestal e a questão de fauna e licenciamento de empreendimentos. “O mundo volta os olhos para o Brasil e nós precisamos superar problemas como o gargalo do licenciamento. É um momento de extrema importância”, disse o presidente da Abema, Hélio Gurgel.

O consultor em Gestão Ambiental e Sustentabilidade Cláudio Langone observa que, entre os principais pontos da lei, pode-se destacar a definição de atribuições como: quem licencia deve fiscalizar e pode multar; só um ente licencia; quem licencia o empreendimento licencia a supressão de vegetação; quem constata irregularidade age, mas avisa o licenciador; tipificação de empreendimento, considerando localização na terra e na água, entre outras.

O setor industrial nacional avaliou, por meio das federações, e considerou que a lei reduz a insegurança jurídica na definição do ente federativo competente para licenciamento e exige o aparelhamento e capacitação dos órgãos ambientais. “Isso é muito importante porque o setor empresarial não quer um licenciamento feito de qualquer jeito. Há um grande anseio para conseguir que os processos de licenças sejam mais rápidos, mas isso não quer dizer perder a qualidade. O método é o que garante a qualidade”, disse o gerente executivo da Unidade de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Shelley Carneiro.

Os representantes dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), porém, se preocupam com a capacidade estrutural para atender às demandas crescentes com as transferências de competências. Eles consideram que quanto maior o tempo para regulamentação, mais cresce as investidas de setores interessados em descredenciar a lei que estabelece normas para a cooperação e competências relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, combate à poluição e preservação das florestas, da fauna e da flora.

Os aspectos políticos e jurídicos da lei continuarão sendo tratados até o final do evento. As mudanças específicas nos processos de licenciamento serão abordados nesta sexta (9), pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, quando os consultores contratados, advogados e assessores jurídicos dos OEMAs devem apresentar a proposta de regulamentação. No sábado, o grupo participa de uma visita técnica a bordo do barco-escola do IMA ao Complexo Estuarino-Lagunar Mundaú-Manguaba.

Participam da reunião os representantes de órgãos ambientais e Secretarias de Meio Ambiente dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal. De Alagoas, além do IMA, há representantes do Ministério Público Estadual, Assembleia Legislativa e das Secretarias Estaduais de Ciência Técnologia e Informação (Secti) e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
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