Tenho acompanhado a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, e buscado contribuir com debates que tenham como foco central a troca de ideias e - evidentemente - o melhor para a entidade, independente de quem saia vencedor no processo. Assim, já publiquei neste espaço um excelente artigo do advogado Marcos Uchôa.

Hoje li uma reflexão que acho válida que foi feita pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, que também é mestre em Direito. Segue o texto de Pinheiro.

Estou no twitter: @lulavilar

Eleição da OAB-AL: propostas mal explicadas dos candidatos
Othoniel Pinheiro Neto


Alguns candidatos à presidência da OAB-AL estão propondo a criação de convênios para que os advogados exerçam uma espécie de “advocacia dativa”, recebendo dinheiro dos cofres públicos sem qualquer tipo de concurso público. Outros propõem a advocacia “pro bono” ou a criação de escritórios da cidadania sem explicar como se daria a exigência dos deveres inerentes ao ofício e eventuais punições.



Sobre a primeira proposta (advocacia dativa), advirta-se que, além de tal prática ser característica da velha burla aos concursos públicos, com a indicação de amigos, apadrinhados e correligionários para exercer atividades típicas da Defensoria Pública, tal prática já foi expressamente rechaçada pelo STF.


Em duas ADIs (3892 e 4270) julgadas esse ano de 2012, o STF declarou inconstitucional o convênio que a OAB tinha com o Estado de Santa Catarina, onde existia a advocacia dativa.

O Estado de Santa Catarina não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), situação que não vai ocorrer em Alagoas por que creio que a Defensoria Pública não permitirá esse tipo de prática, pois se entende que prestar assistência jurídica gratuita “recebendo dinheiro público” somente cabe a quem faz concurso para tanto.


Com os discursos em eleições de OAB, é lógico que a proposta de ganhar dinheiro com a advocacia dativa é tentadora diante de realidades duras da advocacia brasileira, em que já se propõe diversos pisos salariais de R$ 1.200,00 e R$ 1.600,00 para os advogados empregados. 

Mas o que se discute é a constitucionalidade da proposta da advocacia dativa com recebimento de verba pública.


Portanto, fiquem de olho na inconstitucionalidade de propostas mal explicadas de que o Estado de Alagoas vai pagar honorários para alguém, especialmente diante da atual situação, em que o Estado está passando por sérias dificuldades financeiras.


No que diz respeito à criação de escritórios da cidadania e a advocacia voluntária pro bono, o que se pergunta é até que ponto essa advocacia irá obrigar o advogado benevolente a atuar com deveres impostos por lei, inclusive recorrendo aos tribunais superiores. Como o cidadão irá exigir um serviço de qualidade? Como haverá a punição daquele advogado que perdeu o prazo? É exigível uma explicação! Ademais, tal trabalho gratuito não pode significar uma alternativa ao DEVER estatal da prestação da assistência jurídica gratuita aos cidadãos carentes (direito fundamental do cidadão). Então, é fácil notar que a obrigação é estatal e não de terceiros benevolentes.


Na verdade, o que a OAB deveria fazer era ajudar no fortalecimento da Defensoria Pública, com o aumento de sua estrutura e consequente distribuição de benefícios para à população carente do Estado. Nada obstante, é necessário lembrar que os Defensores Públicos, além de serem aprovados em rigorosos concursos públicos de provas e títulos, possuem OBRIGAÇÕES legais como desempenhar com zelo e presteza os serviços a seu encargo, prestar contas de seu trabalho à Corregedoria, esgotar as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do assistido, não praticar advocacia privada (evitando assim, capitação de clientela) dentre muitas outras obrigações que não podem ser cobradas do advogado que está trabalhando gratuitamente.