O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Sebastião Costa Filho, derrubou a decisão do juiz da comarca de Coruripe, Sóstenes Alex Costa de Andrade, de intervenção nas empresas do Grupo João Lyra. A decisão do desembargador será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (07).
Os advogados do Grupo JL impetraram um embargo junto ao magistrado que negou o pedido. No entanto, a defesa recorreu da decisão na instância superior da justiça alagoana e o pedido foi acatado pelo presidente do órgão. Com isso, o Grupo João Lyra que deveria ficar sob comando de interventores por tempo indeterminado continuará sendo administrado pela mesma equipe.
Em seu voto, o presidente do TJ argumentou que a intervenção judicial na atividade econômica privada deve ser mínima e deve ser entendida, sempre, como última opção. “ É em razão do influxo desses princípios que a legislação impõe a participação da Assembleia-Geral de Credores em todas as decisões de que possam advir efeitos econômicos, no curso da recuperação Judicial”, explicou.
Além disso, também existe o argumento de que a Assembleia-Geral de Credores deve ser consultada sobre a indicação dos responsáveis pela intervenção judicial da empresa, segundo a própria Lei de Falências. “Quando do afastamento do devedor, nas hipóteses previstas no art. 64 desta lei, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberadas sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, aplicando-se-lhes, no que souber, todas as normas sobre deveres, impedimentos e remuneração do administrador judicial”, transcreveu Costa Filho, reforçando que a nomeação de um gestor judicial é um dos pontos mais sensíveis da recuperação.
“Tratando-se de recuperação judicial, qualquer decisão equivocada pode ter impacto desastroso, mormente quando estamos nos referindo a uma sociedade do porte da Lajinha S/A, que possui dezenas de milhares de colaboradores e é uma das maiores empresas que atuam no principal motor da economia alagoana – o setor sucroalcooleiro. (…) Nomear gestores judiciais para administrar uma empresa sem que sejam respeitados os mandamentos legais mostra-se temerário em qualquer situação, pois cria-se o risco de impor à recuperada uma administração maléfica, que pode piorar ainda mais a sua situação”, justificou.
Decisão de intervenção do juiz
A decisão do juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade foi publicada no dia 26 de outubro, quando o magistrado determinou o afastamento de toda a direção da Laginha, que integra o Grupo João Lyra, inclusive o próprio deputado federal.
O processo de intervenção, que aconteceria em tempo indeterminado, ficaria sob o comando do administrador de empresas Ademar Amorim, com o auxílio do advogado Carlos Benedito Lima Franco e do economista João Evaldo Louzasso, ambos nomeados por meio do decreto do magistrado para compor o conselho de administração.
No dia 27 de setembro, o Tribunal de Justiça de Alagoas decretou a falência do Grupo João Lyra, que possui uma dívida de R$ 1,285 bilhão. A decisão da Terceira Câmara Cível teve como base o fato de o valor não ter sido pago aos credores dentro do prazo estabelecido pela Justiça com base no plano de recuperação apresentado pelo grupo em 2009.
Na decisão, o juiz Marcelo Tadeu explicou que o Grupo JL não aportou os recursos prometidos e com isso o equilíbrio financeiro foi comprometido. As usinas Laginha, Guaxuma e Uruba (em Alagoas) e Triálcool e Vale do Paranaíba (em Minas Gerais) serão afetadas. A LUG Táxi Aéreo e a concessionária de veículos Mapel também tiveram decreto de falência. As empresas de comunicação não serão afetadas pela decisão.