O resultado do julgamento de Jadson Souza do Nascimento, conhecido como Gordinho, foi divulgado na tarde desta segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O assaltante foi condenado a cumprir 18 anos de prisão por tentativa de latrocínio e roubo consumado por ter participado do assalto à padaria Pão Petrópolis, na zona Leste de Natal, no dia 2 de fevereiro deste ano.
As imagens das câmeras de segurança registraram a ação criminosa e, inclusive, o momento em que uma das vítimas foi atingida nas costas. Elizângela Iva de Souza, de 32 anos, ficou paraplégica em consequência do tiro que levou. “É claro que estou feliz com a condenação. Espero que daqui pra frente a justiça tome conta dele”, disse Elizângela ao G1.
Na sentença, o juiz José Armando Ponte Dias Júnior determinou a prisão, inicialmente em regime fechado, e pagamento de 120 dias-multa (esta fixada no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato). Além disso, negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade devido ao perigo que ele oferece à sociedade. O magistrado entendeu que não houve apenas o roubo, mas também violência contra os clientes do estabelecimento. “Ele atentou contra a vida de três pessoas indefesas. Uma delas ficou sem os movimentos dos membros inferiores”, enfatizou em sua decisão.
Jadson Souza poderia ter recebido uma pena maior, porque também foi acusado pelo Ministério Público de corromper um menor de 18 anos. Contudo, foi absolvido desta acusação. Nas imagens das câmeras de segurança é possível ver o adolescente efetuando os tiros contra os clientes. Além de Elizângela, outras duas pessoas foram baleadas durantes os disparos.
“É possível perceber que o roubo foi executado com extremada violência, deixando três pessoas baleadas e uma delas paraplégica. O adolescente, de 17 anos, afirmou, sem demonstrar qualquer arrependimento, que o assalto foi praticado por ele e Jadson Souza do Nascimento, estando ambos armados”, ressaltou o magistrado.
Cleilson Ferreira Pegado, também denunciado por envolvimento no crime, recebeu absolvição por falta de provas suficientes à condenação.