O plenário do Senado aprovou hoje (31) o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos, conhecida como a Lei Carolina Dieckmann, que tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela internet. A matéria trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros. Em maio deste ano, hackers divulgaram 36 fotos íntimas da atriz na internet, que estavam em seu computador pessoal.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
A matéria recebeu alterações em relação ao texto da Câmara na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar para revisão final na casa original antes de seguir para sanção presidencial.









