A contratação temporária é uma grande oportunidade para pessoas que buscam espaço no mercado de trabalho e para jovens que estão na conquista do primeiro emprego. As vagas de trabalho abertas no comércio, três meses antes do período das festas mais lucrativas em todo o país irão gerar, em Alagoas, novos postos para 915 pessoas este ano, de acordo com dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio).
Se um por lado o número de postos de trabalho é festejado pelos interessados, por outro, algumas questões trabalhistas são “esquecidas” pelos empregados no final da contratação. Para esclarecer algumas direitos dos trabalhadores contratos, o CadaMinuto ouviu o advogado Thyago Sampaio, especialista em Direito Trabalhista, para que algumas dúvidas possam ser esclarecidas.
Mesmo com prazo de entrada e saída da empresa, pela qual foi contratado, o empregado tem direitos amplos e iguais aos funcionários já efetivos, como carteira assinada, vale transporte, vale alimentação e horas extras. Segundo o advogado, a diferença é que o contratado não é incluído no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não tem direito ao aviso prévio.
Sampaio explica que mesmo com o prazo curto do contrato de 90 dias, é obrigatória a assinatura da carteira de trabalho e quando esse tempo é excedido, o contratado temporário passa a ser efetivo. “Durante a contração se o empregador deixar extrapolar esse tempo e chegar ao 91° dia, essa pessoa passa a ser funcionário efetivo por tempo indeterminado e respaldado por todos os direitos, incluindo FGTS e aviso prévio”, colocou.
A situação enfrentada pela jovem Carla Michele, que conseguiu uma das vagas de emprego numa loja de confecção feminina, é comum ocorrer quando o empregado não atinge a meta de vendas. Segundo ela, o contrato com o estabelecimento foi rescindido antes de completar os 90 dias assinado no acordo. “Fui dispensada e recebi apenas o dinheiro referente aos dias trabalhados”, afirmou.
De acordo com Sampaio, no caso da rescisão do contrato, o empregado tem direito a receber os dias trabalhados e mais 50% do valor referente ao dias que faltavam para completar os três meses. O advogado afirmou que algumas pessoas, devido ao pouco tempo trabalhado, não se sentem estimuladas para entrar com uma ação na Justiça e rever seus direitos.
“Tem pessoas que não conhecem seus direitos e outras que não se estimulam por acreditarem que não vale à pena entrar na Justiça por poucos dias trabalhados”, frisou Sampaio acrescentado que as cláusulas no contrato são mantidas para as duas partes: empregado e empregador.
“O contratado tem os mesmos direito do funcionário efetivo e a única diferença entre eles é que o contratado sabe o dia que entra e o dia que sair”, concluiu o advogado.





