A Justiça do Trabalho de Brasília condenou a rede de supermercados Walmart a pagar R$ 800 mil a título de danos morais e coletivos por praticar revistas íntimas e físicas em seus empregados. As informações são do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins.
A decisão da juíza do Trabalho Thais Bernardes Camilo Rocha da 14ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe a WMS Supermercados do Brasil de realizar essas revistas. Em resposta oficial, o Walmart esclarece que "os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados, à legislação vigente e atendendo ao que atualmente é autorizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual a empresa recorrerá de eventuais decisões que estejam em discordância com o referido tribunal".
O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil, com mais de 80 mil trabalhadores e faturamento estimado em R$ 24 bilhões. Apesar da decisão da Justiça, o Ministério Público do Trabalho apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho pedindo a majoração da multa para R$ 2 milhões.
Os trabalhadores ouvidos no curso do inquérito civil declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. De acordo com o procurador Valdir Silva "os pertences do empregado são extensão de sua esfera íntima e personalíssima, de modo que a abordagem da empresa nesses objetos configura revista íntima ofensiva à dignidade". Caso a Decisão seja descumprida, o Walmart deverá pagar multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado.