A TIM Celular S.A pagará R$ 1 mil de indenização a uma ex-empregada por restringir suas idas ao banheiro, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mulher processou a empresa alegando que, além de não poder ir ao banheiro a qualquer momento, ainda sofria constrangimento pelo fato de as portas dos sanitários serem transparentes.

Na ação, a mulher afirmou que durante o contrato de trabalho com a TIM não era autorizada a utilizar o sanitário sempre que necessitava. Ela disse que eram concedidos intervalos restritos e de curta duração e, se demorasse mais do que o determinado, uma supervisora chamava sua atenção na frente de todos, deixando-a constrangida.

Segundo o TST, a TIM se defendeu alegando que jamais criou situações de constrangimento e que nunca houve qualquer limitação ao uso do banheiro pelos empregados. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com base em provas testemunhais, concluiu que a TIM "estabelecia controle sobre necessidades fisiológicas, que independem da vontade do ser humano" e condenou a empresa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão.

De acordo com o TST, em primeira instância foi definindo que a empresa teria de pagar R$ 10 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu para R$ 1 mil, valor que foi mantido pelo TST.