Um caso de grande repercussão em Maceió no ano de 2006, onde o promotor de justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, acusado pela própria esposa de molestar duas filhas e uma enteada, e seria interrogado na 4ª Vara Criminal da Capital, pelo juiz Helder Loureiro, nesta quinta-feira(18), terá de aguardar mais uma semana.

Isso porque, o fato do acusado ser um promotor, obrigava a 4ª  Vara Criminal a escalar um procurador de Justiça para acompanhar todos os depoimentos. Além do interrogatório do acusado, seriam ouvidas também, testemunhas de acusação e defesa. A audiência se refere a acusação da esposa do promotor, Elisabeth, que acusou o próprio marido de molestar as duas filhas e uma enteada, que na época do acontecido, em meados de 2006, tinham entre 8 e 12 anos de idade.

Coincidência ou não, Carlos Fernando Barbosa de Araújo, atuava na comarca de Anadia, que incluía, entre outras funções no município, a responsabilidade pela promotoria de defesa da criança e do adolescente.

Desde a acusação, o promotor foi afastado do cargo após perder o foro privilegiado e passou a ser investigado pela 4ª Vara Criminal de Maceió, que tem como titular o juiz Helder Loureiro, que conduz a audiência desta quinta-feira. O promotor chegou a ser preso em 2008 e solto em 2009.

Além de ser julgado e poder ser condenado por pedofilia, Carlos Fernando pode perder o cargo de promotor de justiça. Em dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça recebeu a Ação Civil Pública do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, contra o promotor pedindo a perda do cargo.

Em sua defesa, Carlos Fernando alegava que o processo não obedeceu todos os ritos legais e que existia prescrição para o caso. Além disso, apontou que tinha prerrogativa de função, já que é membro do Ministério Público e que por isso não poderia ser demitido antes de ser julgado pelos crimes praticados.

Segundo a argumentação do PGJ, não houve prescrição, já que os casos foram denunciados em 2006 e a ação proposta em 2010, além disso, todas as etapas do processo foram respeitadas, inclusive, dando voz à defesa do réu. Além disso, a lei deixa bem claro que não se pode esperar o julgamento para se dar início ao processo de demissão.

O desembargador indeferiu o pedido da defesa do réu de não recebimento da Ação Civil Pública, bem como recebeu a inicial para perda do cargo de promotor de Justiça e destacou que a iniciativa do procurador-geral de Justiça foi pautada em “elementos objetivos e definidos” produzidos a partir das provas coletadas no processo criminal e nos procedimentos administrativos conduzidos pelo Ministério Público Estadual.