O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou, parcialmente, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) em desfavor do deputado estadual João Henrique Caldas (PTN), na tarde desta terça-feira, 9. O processo de número 3433-03 contém imagens que comprovariam que o parlamentar teria abusado do poder econômico para se beneficiar no pleito de 2010 durante eventos religiosos realizados no interior e em Maceió.
A sessão do pleno durou toda a tarde e as discussões entre os membros se alongaram até o início da noite. O desembargador eleitoral, Antônio José Bittencourt, relator do caso, opinou pela cassação do mandato. O procurador-regional eleitoral Rodrigo Tenório, argumentou que não há provas que atestem que houve por parte do parlamentar abuso de poder econômico.
Tenório sustentou ainda, durante a sessão, que as provas que constam nos autos são frágeis e, portanto, os desembargadores deveriam atentar nesse esse sentido. “Para o Ministério Público Federal não há comprovação entre a denúncia e as provas”, colocou.
O desembargador Luciano Guimarães, que é revisor do processo, acompanhou o entendimento do MPF e destacou que as provas contra o deputado JHC são frágeis. “A petição inicial não é robusta. O contexto probatório é muito fraco. Ao que parece, a Aime resultou de um autor que era, à época, empregado do impugnado. Percebo que talvez exista um teor vingativo nesse sentido”, esclareceu.
O desembargador Ivan Brito acompanhou o relatou, deixando a placar de 2x1 contra o parlamentar. A defesa do deputado sustenta que todas as despesas com os eventos foram pagas com o dinheiro das igrejas evangélicas que promoveram os shows. Portanto, JHC não teve ligação com os gastos. O desembargador Frederico Dantas pediu vista do processo ‘ devido à complexidade do tema’.
Não há previsão para que o processo entre em pauta novamente.