O pleito eleitoral que será deflagrado no próximo domingo (7) em Maceió, que terá a concorrência para prefeito e vereador, não terá a habitual fiscalização e proibição da venda de bebidas alcoólicas, tradicional “Lei Seca”, por decisão judicial.

Os juízes eleitorais, por meio de uma portaria, decidiram que não haverá fiscalização, por inúmeras dificuldades, além do que, o foco seria o pleito em si, como o combate a compra de votos, formação de cadastros e retenção de títulos de eleitor.

Segundo o Comandante do Policiamento da Capital (CPC), coronel Gilmar Batinga, essa decisão pela não fiscalização e execução da “Lei Seca” foi uma decisão judicial, que a PM terá de cumprir.

“Os juízes decidiram que o foco e o trabalho da Polícia Militar nas eleições será outro, por isso, iremos cumprir a decisão e como já havíamos anunciado, ante mesmo dessa medida, iremos manter a ordem do pleito e combater os crimes eleitorais”, afirmou.

Maceió, assim como Arapiraca, Teotônio Vilela, Flexeiras e Junqueiro, foram cidades que optaram por não utilizar da “Lei Seca”. No entanto, outros municípios alagoanos optaram pela fiscalização, que depende de uma solicitação do próprio município à comarca local.