O juiz Gilvan de Santana, que atualmente preside apenas o pleito de Joaquim Gomes, publicou ontem (1°) um despacho que fala sobre a decisão do último sábado, que antecipou o fim da propaganda eleitoral, bem como a realização de comícios, carreatas e passeatas.

Segundo o despacho, a campanha eleitoral no município estava chegando a desrespeitar entidades públicas, ferir a honra e a dignidade de pessoas e candidatos e que o mesmo juízo estava recebendo a notícia de um possível confronto violento entre as coligações. Com a determinação, a cidade voltou a ficar sossegada, mas os candidatos continuam a pedir voto no corpo-a-corpo, ou seja, através das visitas às residências dos eleitores nos bairros.


Debate
No último debate realizado no dia 27 de setembro, pela AcompecFM em Parceira com o jg40graus, CadaMinuto e jornal Primeira Edição, o candidato e atual prefeito Antônio de Araújo Barros, o Toinho Batista (PSDB), teve que ser escoltado pela Polícia, porque os eleitores do candidato adversário Benedito Pontes, conhecido como Bida (PP), havia cercado o candidato na porta do local onde estava ocorrendo o debate, a equipe do jg40graus registrou o ocorrido e pode perceber que muitos deles estavam preparados para agredir o candidato.


O Juiz citou o ocorrido no debate e classificou o mesmo como violento, o que contribuiu para a proibição dos eventos políticos, o juiz deixou claro que a medida foi para proteger todos os candidatos sem favorecer quaisquer um , sendo que ocorrendo qualquer ato violento e irreversível os danos seriam humanos.


DESPACHO
Tendo em vista ter chegado a este Juízo inúmeras denúncias de que as duas principais coligações que concorrem ao pleito 2012 estão na iminência de um confronto;
Tendo em vista as provocações de ambas as partes, que vêm se tornando uma rotina, principalmente quanto as propagandas sonoras (jingles), onde se ofende a honra dos candidatos com insinuações e deboches;
Este magistrado que reside em Joaquim Gomes, já vem observando todos esses comportamentos, o que me deixou muito preocupado, porém antes mesmo, fora assinado termo de ajuste entre as coligações, em que ficou acordado que a propaganda seria respeitosa, sem ofensas, a quem quer que seja.
Recentemente, no último debate da rádio local, ao término do evento, um dos candidatos a prefeito teve que sair praticamente escoltado, o que gerou promessas entre as coligações de um provável confronto.
Há notícias, não confirmadas, de que as duas coligações pretendem chegar as vias de fato, quando da realização de carreatas, passeatas e comícios já agendados.
Em vista do exposto, se faz necessária a adoção de providências urgentes, no sentido de garantir a ordem pública, o direito de ir e vir do cidadão e a lisura das eleições.
Segue em anexo portaria suspendendo toda e qualquer propaganda eleitoral no município de Joaquim Gomes, até ulterior deliberação deste Juízo.