Eletrobras orienta consumidores sobre troca de titularidade

26/09/2012 12:02 - Economia
Por Redação

A Eletrobras Distribuição Alagoas orienta aos seus consumidores que em caso de venda ou aluguel de imóveis façam a transferência da titularidade da conta para o nome do novo proprietário ou locatário. O procedimento evitará que em caso do não pagamento da conta de luz, o titular da fatura seja penalizado.

No mês de agosto, aproximadamente 90 mil consumidores foram incluídos na Serasa, por inadimplência e diariamente a Eletrobras tem recebido clientes justificando que não são os usuários daquela unidade consumidora. Por isso, a necessidade da troca da titularidade no ato da venda ou locação de um imóvel.

A Resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em seu Anexo IV define o consumidor de energia elétrica como sendo a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que solicita o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora. Assim, deverá assumir suas obrigações.

Entre os deveres do consumidor, também exposto no Anexo IV, na cláusula terceira, está o pagamento da fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.

Para solicitar a mudança da titularidade basta ir a um dos postos de atendimento da Eletrobras. Para realizar o procedimento é necessário estar em dia com a distribuidora: não pode haver débito de consumo, de parcelamento, de serviço e de irregularidades.

Para pessoa física é preciso apresentar os documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira de identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito e Passaporte); documento de compra e venda do imóvel ou se for o caso, contrato de locação, com firmas reconhecidas ou escritura pública do imóvel; a presença do novo titular é obrigatória.

E para pessoa jurídica é preciso: cópia do estatuto ou contrato social da empresa; Cópia do CNPJ da empresa; nº do RG do representante legal, ou outro documento oficial com foto; cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal; nº do CPF do representante legal.   

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