A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 04, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Autista. A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e, por isso, retorna ao Senado para nova votação. A aprovação é uma vitória para os amigos e familiares dos portadores do espectro autista.
O projeto equipara os direitos dos autistas aos das pessoas com deficiência permitindo acesso a tratamento especializado na rede pública. Atualmente as pessoas com esse distúrbio não são reconhecidas como deficientes, o que limita o acesso a serviços públicos de saúde.
Pela proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), os autistas e seus parentes terão direito integral à saúde pública. O texto prevê também que os portadores de autismo não podem ser submetidos à privação da liberdade, tratamento desumano ou degradante e nem serem vítimas de preconceito.
O projeto prevê ainda a inclusão dos estudantes autistas nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção em classes comuns.
Para a presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas (AMAL-AL), Mônica Ximenez, a expectativa é que os portadores do espectro autista possam ter mais tratamento. “Estamos ansiosos com a aprovação e, se der certo, a expectativa não é apenas nos descontos, mas que o governo possa olhar e compreender as necessidades e investir em centros de referências”, afirmou.
Ainda segundo a presidente da entidade, se aprovado o projeto, a sede da AMA pode ser ampliada. “Vamos aguardar a aprovação. Mas podemos sim procurar novas instalações, ampliar e investir em profissionais capacitados, uma vez que, o mercado é carente”, disse ela.
No próximo dia 19 várias movimentações ocorrerão em todo o País. “Aqui todos irão vestir uma camisa azul e ficar na torcida para que seja aprovada”, disse Mônica.
Recusa de matrícula
Uma das emendas da relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), cria sanção administrativa expressa para o gestor escolar ou autoridade competente, em escola regular, que recusar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista.
Segundo a deputada, a emenda pretende evitar o excesso de arbitrariedade dos gestores escolares no cumprimento dos objetivos da política. A emenda aprovada sujeita o infrator à multa de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo que poderá resultar na perda do cargo, assegurada a ampla defesa.
Outra novidade
O projeto também determina que, nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, isso não poderá ocorrer em estabelecimentos com caráter de asilo, sem condições de oferecer assistência adequada.
Para facilitar os cuidados dos pais com parentes portadores de deficiência (cônjuge, filho ou dependente), o projeto retira do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) a necessidade de compensação de horário especial concedido quando comprovada sua necessidade por junta médica oficial.