Apesar da decisão judicial que restabeleceu o preço da passagem para R$ 2,30, as empresas de ônibus decidiram que a alteração do valor cobrado só acontecerá a partir desta quinta-feira (20). A orientação para cobradores e motoristas é que continuem cobrando o preço antigo, já que as empresas deram o prazo para que a população seja totalmente informada da mudança e não seja pega de surpresa ao utilizar o transporte público de Maceió.
Ontem, o juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira restabeleceu decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e determinou a fixação do preço da passagem de ônibus em R$ 2,30. A determinação já foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18), mas ainda cabe recurso.
Para o restabelecimento da tarifa, o magistrado levou em consideração o disposto nos artigos 55, inciso III e 65, inciso 8º da Lei nº 8.666/93, o artigo 70 da Lei nº 9.069/95, assim como a cláusula sexta do contrato de permissão, que possibilitam e determinam o reajustamento periódico – anual.
Segundo o juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos, a decisão do juiz de primeiro grau foi feita com base nos mesmos elementos, sem a realização de diferentes provas, que fizeram os integrantes da Terceira Câmara do TJ/AL entenderem que estavam presentes os requisitos para o aumento da tarifa.
Até o início de fevereiro deste ano, a passagem de ônibus custava R$ 2,10, mas uma reivindicação liminar da entidade que representa os proprietários das empresas de transporte urbano, que foi atendida pelo desembargador Washington Luiz, que decidiu pelo aumento para R$ 2,30.
Na ocasião, o Ministério Público Estadual tentou intervir no caso. Entidades estudantis realizaram diversos protestos, mas a decisão foi cumprida até que no dia 24 de julho quando o juiz Igor Figueiredo da 14ª Vara Cível da Capital e de União dos Palmares, julgando o mérito do caso, decidiu que o aumento de passagem foi ilegal e que o valor anterior deve ser cobrado novamente.
Ainda assim a Transpal recorreu a continuou cobrando a tarifa de R$ 2,30 até quando no dia 13 de agosto A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liminar da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) de aumento da passagem de ônibus para R$ 2,30, mantendo a decisão da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, que fixou o valor da tarifa em R$2,10.