Kátia Born Ribeiro, ex-prefeita de Maceió, foi condenada pelos juízes integrantes da Força Tarefa para julgamento dos processos de Improbidade Administrativa, criado pela presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL), à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 mil reais.

Também foram condenados por improbidade administrativa, a ex-secretária da Unidade Executora Municipal, Yara Lane Assunção Castro Menezes, o ex-presidente da Comissão de Licitação, Talmir de Menezes Pereira e a construtora Christiano Cintra LTDA. Os agentes públicos são acusados de realizar licitação sem isonomia e publicidade naturais dos certames, violando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativas.

Yara Lane Assunção solicitou à então prefeita Kátia Born abertura de licitação com o objetivo de permissão de uso de área pública pertencente à União, sob modalidade de carta convite. Talmir de Menezes teria convidado para edificar um estacionamento no bairro do Jaraguá, a construtora Christiano Cintra LTDA, que já sabia que venceria a licitação, conforme estudo de viabilidade financeira previamente realizado.

De acordo com os magistrados que prolataram a decisão, a irregularidade na licitação se deu porque o art. 23, inciso I, alínea “a” da lei nº 8.666/93 estipula o limite de R$ 150.000,00, para a utilização de certame de licitação da modalidade convite em detrimento da modalidade concorrência, tendo o empreendimento em questão o valor de R$ 1.536.00,00, ultrapassando exponencialmente o limite estabelecido por lei para modalidade convite.

Para o argumento de que o estacionamento fazia parte do projeto de revitalização da região do Jaraguá, os juízes afirmaram que isso não justificaria a alienação do local para exploração de atividade econômica com fins lucrativos a um particular, uma vez que se tratava de um terreno cedido pela União Federal, estando o município obrigado a certas diligências provenientes do contrato de cessão.

No que diz respeito ao suposto dano ao erário, os juízes integrantes do Grupo de Combate a Improbidade Administrativa esclareceram que não restou configurado que a conduta dos réus tenham resultado em prejuízo à administração pública municipal, no que pese a ofensa a princípios expressos do texto constitucional.

Com a decisão, Kátia Born e demais acusados ficam ainda proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A assessoria de Kátia Born enviou nota oficial à imprensa. Confira o documento na íntegra.

NOTA OFICIAL À IMPRENSA

Em resposta à matéria vinculada pelos sítios virtuais de inúmeros meios de comunicação, que vincula a imagem da ex-prefeita do Município de Maceió, Kátia Born Ribeiro, aos atos de improbidade administrativa mencionados pela sentença proferida nos autos da Ação de nº 0099162-56.2008.8.02.0001, sua assessoria jurídica vem trazer a realidade dos fatos.

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas alegando direcionamento de licitação e erro de modalidade licitatória que possuía como objeto a área localizada no bairro histórico do Jaraguá.

Ocorre que a área mencionada é parte do patrimônio da União e fora objeto de licitação para a realização de sua revitalização integral. Por esta razão, a Justiça Federal já julgou o objeto da presente Ação nos autos do Processo nº 2001.80.00.005848-6, onde configurou a inexistência de conluio, a ausência de danos ao erário e a completa inexistência de responsabilidade da ex prefeita Kátia Born diante dos fatos alegados, além da boa fé detectada no certame realizado.

A Ação que tramita no Poder Judiciário estadual encontra-se com prazo legal para interposição de recurso. Ressalte-se que todas as penas mencionadas pelas reportagens apenas serão aplicadas com o trânsito em julgado da presente Ação, quando a mesma não comportar mais a possibilidade de recurso.

Sem mais, renovam-se os votos de estima, ao passo que nos colocamos à inteira disposição para elucidação de quaisquer esclarecimentos.

Maceió/AL, 18 de setembro de 2012.

Jomery José Nery de Souza
OAB/AL 10.014