O Núcleo de Cultura Afro-Brasileira Iyá Ogun-Té passa a integrar Ação Civil Pública por celebração de contrato administrativo sem licitação, no Carnaval de 2008 de Maceió. Interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), o processo também tem como réu o prefeito do município, José Cícero Soares de Almeida. A decisão é dos juízes integrantes da Força Tarefa para julgamento dos processos de Improbidade Administrativa, designados pela presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Segundo o MPE, a prática foi travestida de convênio com o intuito de fugir ao procedimento licitatório, pois trata-se de contrato de prestação de serviços. Alega que a estrutura física do evento, aluguel de palco, equipamentos de som, iluminação, box sanitários, palanque, arquibancada, etc, poderia ser objeto de oferta. Isto indica que há indícios de possível ocorrência de burla.
Ainda, foram ignorados os limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93, referentes às alterações dos contratos administrativos. Houve uma ampliação das atividades previstas para o evento, que correspondeu a um aumento de 158,1% em relação ao valor do contrato original. Inicialmente era R$ 194.407,92, e passou para R$ 501.907,92, quase um aditamento triplo, para contratação de shows, que ultrapassou indevidamente o limite de 25%.
O Núcleo de Cultura foi incluído como réu na ação por ter subscrito o convênio e ter recebido os recursos públicos para realização do evento. O réu Marcial de Araújo Lima, então secretário da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), foi retirado da ação devido a seu falecimento.