Projeto de lei regulamenta profissão de cuidador de idoso

15/09/2012 06:32 - Maceió
Por Redação
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O Senado aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei 284/2011, que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa. Mas para os interessados em atuar na área, será preciso ter mais de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de qualificação específico, feito numa instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Decisão satisfatória não apenas para os profissionais que já atuam na área, mas também para os familiares que podem ficar mais tranquilos.

De acordo com o projeto, o cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, pela compaixão e pela paciência com o idoso. O texto estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados por um profissional de saúde habilitado. Se em cinco dias não receber recursos, seguirá para a Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai para a sanção presidencial.

Conforme o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), em 2050 o Brasil terá 63 milhões de idosos, ou 172 para cada cem jovens, o que exige a regulamentação da atividade. “Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância o trabalho do cuidador de idoso”, observa o autor da proposição, mostrando ainda que os brasileiros estão vivendo mais e melhor.

Hoje existem no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada, o que revela uma necessidade de uma lei para regulamentar a profissão e, assim, incentivar a formalização de contratos. Com a aprovação da lei, os profissionais poderão atuar nas casas dos idosos, em instituições de longa permanência, hospitais ou eventos culturais e sociais.

Para a cuidadora de idosos Isabelly Perciano, com a regulamentação, os profissionais que trabalham na área podem atuar dentro da Lei. “Quando soube da notícia fiquei muito feliz. Precisamos ser valorizados nessa profissão que não é fácil”, afirmou.

Ainda segundo ela, é preciso ter muita paciência para exercer a profissão. “Se a pessoa não tiver paciência é melhor procurar outra profissão. Eu trabalho não pelo dinheiro, mas por amor, porque eu me dou de coração”, ressaltou.

O senador Paulo Davim destacou ainda que a profissão de cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem. O projeto aprovado, explicou o relator ad hoc, limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas de outras profissões já regulamentadas. No rio de Janeiro, o salário médio da categoria é de R$697.

Maus tratos

Os maus-tratos a idosos possuem uma elevada prevalência e incidência, sendo responsáveis por mais de 1,2 milhões de casos só nos Estados Unidos. No Brasil, ainda não existem dados que relatem a verdadeira incidência, mas não é fácil de encontrar casos de violência contra o idoso.

Maus tratos é todo ato, único ou repetitivo, ou até omissão velada, que pode acontecer com a pessoa idosa, onde ocorre dano ou incômodo. Atualmente, uma das formas mais comuns é o abuso financeiro ao idoso. É o que revela a funcionária pública Maria das Graças, que percebeu a mudança de comportamento e resolveu colocar câmeras dentro de casa.

“Notei que minha mãe ficava mais calada e com medo de tudo. Certa vez encontrei uma mancha rocha em sua perna, foi então que decidi colocar as câmeras e flagrei os abusos. Denuncia a pessoa, que não gosto nem de falar cuidadora, que isso chega até ser uma ofensa para os profissionais”, desabafou.

Outra forma de abuso muito comum é a exploração imprópria ou uso não consentido de seus recursos financeiros. Nesse caso, os parentes se apropriam dos bens financeiros e, muitas vezes, chegam até a falsificar documentos, para conseguir empréstimos consignados que é descontado do segurado no ISNSS.

“Quando vejo matérias assim fico revoltada, não imagino como alguém pode fazer mal a outro ser humano e ainda mais assim, indefeso", afirmou a cuidadora de idoso Isabelly Perciano.

O descuido e a negligência também são formas de maltratar os idosos. É a falta ou o esquecimento em providenciar os cuidados vitais ao idoso dependente, tais como a alimentação, os medicamentos, a higiene. Também envolve situações em que não se permita que outras pessoas providenciem os cuidados devidos aos idosos dependentes.


 


 


 


 


 

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