A Diretoria de Serviços Técnicos (DST), do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), é responsável pela liberação de diversos certificados, a maioria deles sobre edificações a serem construídas ou já existentes. Porém, a diretoria também abrange a autorização de projetos temporários, como shows artísticos e pirotécnicos, feiras, convenções e eventos temáticos como, por exemplo, os que acontecem nas festas de réveillon, São João ou carnaval.
Para cada evento, a DST tem um conjunto de requerimentos específicos. Esses projetos, ainda que temporários, precisam estar sob responsabilidade de um engenheiro qualificado e devem contemplar saídas de emergência, iluminação, extintores e, sobretudo, a quantidade de público, entre outros itens.
A Norma Brasileira (NBR) 9077, emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regula questões referentes à saída de emergência. “Ela trata sobre saída de emergência em edifícios, mas por ser bastante ampla, também é utilizada para eventos temporários”, explica o tenente BM Carlos Eduardo Vasconcelos. “Todo local onde houver reunião de público – a partir de 50 pessoas – deve possuir barras antipânico em todas as saídas de emergências”, exemplifica o oficial.
Outra exigência da DST para este tipo de situação é a presença de bombeiros civis, sendo numa proporção de um para cada 500 pessoas. O tenente Vasconcelos ressalta que não se trata de brigadas de incêndio que, em geral, são encontradas em grandes lojas ou em shoppings. Nesses eventos, a preocupação maior é com a evasão do público em situações de perigo, e são os bombeiros civis que irão ordenar a saída das pessoas do local e prestarão os primeiros socorros em caso de necessidade.
Passo a passo
Com o projeto assinado por um engenheiro, o solicitante deve dar entrada na DST, onde o mesmo será analisado. Em até 30 dias, será gerado um laudo onde são descritos os preventivos necessários àquela determinada situação. Com base nesse laudo deverão ser feitas as modificações e adequações requeridas e, em seguida, solicitada a vistoria, a qual deverá ser realizada em até 30 dias após a solicitação.
É importante lembrar que apenas a posse do laudo não certifica a realização do evento. Só após a vistoria, quando será verificado se as devidas modificações foram feitas, é que o solicitante receberá um certificado de aprovação. No caso de edificações, a validade é de um ano, mas para eventos temporários, o certificado vale apenas para os dias de realização.
Todo o procedimento tem um prazo legal de até dois meses para ser efetivado. “Mas visando prestar um melhor serviço, nós tentamos agilizar ao máximo esse processo, e atualmente nossa Diretoria executa este serviço em um prazo bem menor”, afirma o tenente Vasconcelos.
Vale lembrar que o CBMAL cobra uma taxa para análise do projeto e outra para realização da vistoria. Essas taxas variam de acordo com o tamanho da área a ser utilizada.
Casas de shows e Centro de Convenções
As casas de shows possuem certificação com validade de um ano. Assim, shows realizados nesses locais não precisam de um projeto próprio, pois estão contemplados pelo projeto do edifício. Contudo, caso a edificação seja usada para outra finalidade que não a usual, será necessário um projeto específico para o evento.
Eventos realizados no Centro de Convenções, por se tratar de um local amplo e singular, também necessitam de projetos, pois a diversidade com a qual podem ser dispostas as feiras e convenções, por exemplo, geram necessidades preventivas específicas.
Penalidades
Eventos ou edificações que transgridam o que está descrito no projeto podem sofrer penalidades como cassação, multas e até interdição. Assim, os responsáveis por um show que não possua o certificado de aprovação do CBMAL correm os riscos de responderem em caso de acidente durante a realização do mesmo. Além disso, a quantidade de pessoas presentes no evento deve respeitar o limite informado no projeto, sob pena de os promotores sofrerem as sanções citadas.









