A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) promoveu, na terça-feira (4), uma palestra sobre o uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil, cujo objetivo é facilitar o repasse de verbas, melhorar a transparência, controlar os gastos e desburocratizar o processo de compras. Desse modo, viabilizando as despesas com ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais de municípios e estados em situações de emergência e calamidade pública, reconhecidas pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
O evento teve como palestrante o técnico do Ministério da Integração Nacional, Anderson da Cruz Neves, e contou com a participação de representantes da Defesa Civil estadual, do Corpo de Bombeiros, da Seades, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico (Seplande), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Durante a palestra, o técnico Anderson Neves informou que o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) está disponível para todos os municípios brasileiros, além dos estados. E, com esta expansão, o Ministério da Integração Nacional pretende acelerar o repasse de recursos para as prefeituras e os estados em situação de emergência ou de calamidade pública devido a enchentes ou estiagens.
Ele ainda destacou que o repasse de recursos do Governo Federal ocorre somente após a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhecer a situação de emergência no município ou no estado. A movimentação do dinheiro será monitorada pelo Portal da Transparência, ferramenta de supervisão de gastos gerida pela Controladoria-Geral da União (CGU), sendo proibido o saque em dinheiro dos recursos liberados, compras parceladas e uso de cheques. Se o dinheiro não for gasto integralmente, a sobra deve ser devolvida aos cofres da União. Não serão cobradas taxas de adesão ou de anuidade. O cartão tem prazo de validade de três anos e será renovado automaticamente 30 dias antes do vencimento.
“Este novo sistema implantado pelo Governo Federal, sem dúvida, além de viabilizar uma maior transparência e adequada prestação de contas do dinheiro público, vai possibilitar sem burocracia a compra de material de custeio para socorro das vítimas, como alimentos, remédios, tendas e combustível, assim como o pagamento de demais serviços e do aluguel social, em meio a uma situação de emergência ou calamidade pública”, enfatizou o chefe de gabinete da Seades, Luiz Henrique Alves Pinto.
Aquisição - Para adquirir o cartão, a Defesa Civil estadual ou municipal precisa ter registro específico no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta aberta em qualquer agência do Banco do Brasil. Os portadores do cartão devem, obrigatoriamente, ser agentes públicos. Ele será emitido nominalmente em favor dos beneficiados sem nenhum crédito. Somente na hora do desastre o Banco do Brasil é autorizado a carregar o cartão com os valores previamente definidos, podendo então ser prontamente utilizados pelo município ou estado