O conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Henrique Carvalho - que integra o bloco de apoio à candidatura de Thiago Bomfim à presidência da entidade - levantou, em conversa com este blogueiro, a possibilidade de Wesley Souza (advogado derrotado na disputa pela subsecção da OAB em Arapiraca) recorrer da decisão do Conselho Seccional.

A polêmica - como levantada por Marcelo Brabo - é o voto do presidente da OAB/AL Omar Coêlho. Como se sabe, o conselheiro e aliado de Coêlho, Pedro Acioli Filho explica que tudo ocorreu dentro da legalidade, defendendo o artigo 50 do Regulamento Geral. O que já foi explicado neste blog.

Mas, Henrique Carvalho diz que o presidente não poderia votar e isto - segundo ele - está explicitado no Regulamento também. “As eleições não se deram com base no artigo 50. O presidente não poderia ter votado da forma como ocorreu. Mas, quem pode recorrer disto é o interessado direto que é o advogado Wesley Souza”, frisou.

Há “cores eleitorais” em tudo que se discute envolvendo a subsecção de Arapiraca. Segundo apurou o blog, Wesley Souza tem ligação - por exemplo - política com Marcelo Brabo. Assim como o nome do eleito José Firmino foi do agrado da situação. Resta saber se haverá ainda mais desdobramentos em relação a isto.

Carvalho pensa em recurso quanto à sessão da eleição por ter tido - segundo ele - a palavra cassada. “O presidente Omar Coelho disse: ‘a sessão está encerrada e quem tiver achando ruim que recorre’”. Vou pedir o áudio da sessão”.

“O que se questiona não é o fato da eleição ser indireta, mas a forma como foi feita. Não há previsão legal para o presidente Omar Coêlho ter votado. Ele só vota em caso de empate. Ele votou para empatar e depois votou novamente. E outra, a eleição não ocorreu com base no artigo 50 como dizem, mas sim como base no artigo 54, o que deixa claro que ele não poderia ter votado”, complementou.

Eis o clima das eleições na Ordem...
 

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