Em caso semelhante ao de Lessa, TSE barra candidatura

05/09/2012 02:36 - Política
Por Redação
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Uma importante votação com possíveis reflexos para a eleição de Alagoas foi realizada ontem no pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que por 4x2 manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferiu o registro de candidatura de Jair da Silva ao cargo de vereador no município de Dois Rios por ausência de quitação de multa eleitoral por não ter votado na última eleição.

O Caso é semelhante ao que aconteceu com o atual candidato do chapão, Ronaldo Lessa (PDT) em Alagoas, que teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas por 4 votos a três.

Lessa chegou a confessar a reportagem do Cadaminuto que pensou em desistir de sua candidatura, mas por orientação jurídica resolveu continuar candidato até o fim e enfrentar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.

Julgamento

No julgamento do caso específico na noite de ontem o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votou pelo afastamento da inelegibilidade, sustentando que o recorrente deixou de comparecer a uma eleição, mas anexou em seu recurso o comprovante de pagamento da multa, mesmo que tenha feito o pagamento após sua candidatura ter sido negada pelo TRE-PR. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

A ministra Nanci Andrighi abriu a divergência ressaltando que a jurisprudência da Corte exige prévia quitação eleitoral para efeito de registro de candidatura. Acompanhando o voto divergente, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que se mantém fiel à jurisprudência não só pela multa, que tem valor ínfimo, mas pela importância do simbolismo que trata do ato de comparecimento do eleitor à urna.

“A multa, neste caso, não é cobrada do eleitor apenas pelo seu valor. A União não tem nenhum interesse na arrecadação de valor de três reais. O simbolismo está no fato do voto não ser apenas um direito, mas também um dever do eleitor. Ou seja, se ele não comparece à urna, está sujeito a essa imposição.”

Segundo Versiani, no caso especifico da multa eleitoral, o parágrafo 8º do artigo 11 da Lei 9504/97 é taxativo no sentido de que as condenações a multa tenham que estar pagas até a data da formalização do pedido de candidatura. As ministras Cármen Lúcia, Laurita Vaz e Luciana Lóssio acompanharam a divergência.

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