Justiça determina indenização a funcionário obrigado a assistir a pornô

04/09/2012 00:59 - Brasil/Mundo
Por Redação

Um funcionário da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) será indenizado em R$ 50 mil, pela empresa porque, conforme entendimento da Justiça, passou por situações constrangedoras e vexatórias no ambiente de trabalho. Os magistrados avaliaram que o funcionário sofreu dano moral e, portanto, tem direito à indenização. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na segunda-feira (3) e segundo o Tribunal, a empresa já apresentou um novo recurso que será analisado.

Entre 2003 e 2004, o gerente do profissional indenizado levava garotas de programas às reuniões, o obrigava a assistir a shows de stripper e filmes pornôs e ainda se direcionava ao subordinado de maneira desrespeitosa. Tudo para ‘motivar’ o funcionário e alavancar o cumprimento de metas.

Segundo o TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria mínimo. O ministro Brito Pereira, relator do processo, considerou que as decisões apresentadas para os confrontos de teses eram inespecíficas.

Durante dois anos, essas situações ocorreram mais de dez vezes. O profissional, que é casado e evangélico, descreveu nos autos que chegou a ser amarrado na própria sala de trabalho para assistir a filmes pornográficos e performances de strippers. Ainda segundo o profissional, o gerente organizava festas em chácaras, com a presença de garotas de programas, e os funcionários que atingiam as metas de venda ganhavam “vale garota de programa”.

A estratégia do supervisor já era conhecida pelo Ministério do Trabalho. Inclusive, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TEC), junto ao órgão, no qual se comprometeu a orientar os funcionários para evitar condutas desrespeitosas. 

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