Jacob Brandão vence ação impetrada por Fernando Lou

04/09/2012 05:38 - Interior
Por Redação
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Na tarde desta segunda-feira (03) o juiz Giovanni Alfredo Jatubá responsável pela 27ª Eleitoral de Mata Grande julgou o processo impetrado pela Coligação “Amor e Respeito por Mata Grande” que acusava o prefeito e candidato a reeleição Jacob Brandão (PP) por distribuir diversos prêmios no dia das mães e peixes na Semana Santa. O resultado foi improcedente para o pedido de cassação do registro de candidatura de Jacob Brandão.

O pedido para cassar Jacob Brandão partiu do candidato Fernando Lou (PRP) que continua com seu registro de candidatura indeferido impedindo de disputar a eleição no município por improbidade administrativa, quando prefeito, segundo a Justiça Eleitoral. Apenas Jacob Brandão disputa a eleição em Mata Grande legalmente.

Nos autos da ação de investigação judicial eleitoral fotos foram extraídas do facebook da prefeitura para tentar incriminar Jacob Brandão. Para o juiz Giovanni Jatubá o candidato a reeleição estava amparado pela Lei Municipal nº 02, de Abril de 2009.

“A distribuição de cestas básicas e brindes têm autorização legislativa municipal, sendo fato recorrente ao longo dos anos, com previsão, inclusive, na lei orçamentária”, explicou o Juiz na sentença.

O magistrado ainda lembrou que o candidato interessado também distribuiu algumas vezes brindes no dia das mães e peixes na Semana Santa. “Pelos depoimentos das testemunhas, todos os últimos prefeitos que ocuparam o Poder Executivo local faziam a distribuição de peixes e brindes, inclusive, o Sr. Fernando Lou, candidato à eleição majoritária da coligação autora”, disse.

Na sentença ficou claro que o evento do dia das mães ter ocorrido pela primeira vez no povoado Santa Cruz do Deserto nada implica para a afronta a Lei, vez que mencionado povoado faz parte do município de Mata Grande. “Realizar o evento na sede ou zona rural nada tem de relevante”.

Também a coligação “Amor e Respeito por Mata Grande” alegou através de fotos que uma caixa de som (carrocinha) estaria fazendo propaganda antecipada do candidato Jacob Brandão. “As caixas de som que aparecem nas fotografias, são de propriedade particular, presentes aos eventos por determinação de seu proprietário José Claudir Lima da Silva, sem qualquer vinculação oficial com o mesmo. Aliás, em fotografias, se pode observar, ao lado do palco, a existência de caixas de som do evento, dispostas uma de cada lado, reproduzindo o som do palco”, alega a sentença.

Por fim, de acordo com o pronunciamento do juiz, a instrução processual restou devidamente comprovado que a distribuição de cestas básicas a brindes no dia das mães encontra abrigo na legislação municipal atinente, contando tais eventos com rubrica orçamentária estatuída no orçamento municipal e realizada em exercícios anteriores.

“Portanto, a Coligação autora não conseguiu comprovar o plus entre sua conduta e dividendos eleitorais. Ante o exposto, JULGO IMPROCENDENTE o pedido de cassação de registro de candidatura dos réus”, decidiu o Juiz Giovanni Jatubá.

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