Juiz mantém decisão e Almeida continua fora do guia de Lessa

03/09/2012 13:10 - Política
Por Redação
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O juiz Domingos de Araújo Lima Neto, da 54ª Zona Eleitoral, não aceitou os argumentos da defesa do candidato Ronaldo Lessa (PDT), e manteve a sua decisão em afastar o prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PEN), da propaganda de rádio e TV do pedetista.

Os advogados da coligação Maceió Cada Vez Melhor, encabeçada por Lessa e formada pelos partidos PDT, PT, PTB, PMDB, PTC, PV, PRP, PSD e PC do B, vão recorrer da manutenção da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER/AL) até amanhã. Para o juiz Domingos de Araújo, a defesa da coligação “Maceió Cada Vez Melhor” não conseguiu, em suas alegações, fazer com que ele reconsiderasse e liminar, pois é de seu entendimento que a lei é extremamente feliz, coerente e clara ao afirmar que só podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação quem não for filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação.

“Sendo Cícero Almeida filiado ao PEN, não poderia atuar na campanha de Ronaldo Lessa, cuja candidatura está vinculada a coligação não composta pelo PEN”, explicou o juiz eleitoral em sua sentença. No entanto, os advogados de Lessa refutam os argumentos e asseguram que o Partido Ecológico Nacional, que hoje é casa política de Almeida, não está coligado com ninguém. “Como todos sabem o prefeito Cícero Almeida é filiado ao PEN e em Maceió não há coligação com nenhum candidato. Portanto, na nossa visão não existe impedimento legal”, comentou Brabo em recente entrevista ao CadaMinuto.

Brabo lembrou ainda que existe uma resolução do PEN que declara apoio explicito a candidatura de Lessa em Maceió. “Antes das convenções partidárias, o PEN já havia declarado apoio a Lessa”, pontuou. Enquanto Almeida fica impossibilitado de aparecer nas inserções, o candidato Ronaldo Lessa usa uma tela preta noticiando que Rui Palmeira ‘impediu que o prefeito do povo mostrasse apoio a Ronaldo’.

Caso a determinação seja descumprida, o magistrado estipulou multa no valor de R$ 5 mil por cada ocorrência das apresentações e manifestações vedadas pela liminar e, ainda no caso do descumprimento, seus delegados podem ser inclusos no no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.

A representação foi proposta pela coligação “Nova Maceió” - que traz Palmeira com candidato - que pleiteou a suspensão da propaganda eleitoral pelo fato do prefeito Cícero ser filiado ao Partido Ecológico Nacional (PEN) e fez propaganda em defesa de candidato de coligação não integrada por seu partido.

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