Os cartórios eleitorais de todo o Estado já começaram a convocar, apenas via Correios e Diário Oficial (DOE), os mesários que atuarão nas eleições municipais deste ano. Em Maceió, mais de seis mil mesários devem ser convocados para compor as mesas receptoras, num serviço que é obrigatório e sem gratificação financeira.
A novidade este ano é para os cursos de mesários que darão uma atenção maior no tocante das mudanças da identificação biométrica. Além do curso que normalmente os convocados recebem, com situações que podem acontecer durante o dia da votação, haverá vídeos e máquinas para ensinar como irá funcionar a coleta de digitais.
De acordo com o chefe da 1ª Zona Eleitoral, Luiz Gustavo Lúcio, este ano houve uma procura maior de mesários voluntários. “Todos os mesários da 1ª zona já foram convocados. Nós ainda estamos analisando os pedidos de mesários voluntários, que este ano teve uma procura maior. Já foi o tempo que as pessoas faziam de tudo para não serem convocadas para participar como mesário. Hoje eles querem participar”, afirmou.
Benefícios e penalidades
Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral e convocados através de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão cartas com instruções, local e horário para se apresentarem.
Os convocados que participam desse processo de democracia ganham algumas bonificações, como dois dias de folga para cada dia convocado, vale-alimentação no dia da eleição, além do critério de desempate na promoção de serviço público.
Os mesários que forem convocados mas que por algum motivo não puderem comparecer para atuar no dia do pleito eleitoral, devem comunicar sua ausência ao juiz eleitoral da respectiva Zona onde votam.
O serviço de mesário é obrigatório e sempre gratuito. Em caso de recusa ou abandono injustificado, o mesário faltoso poderá ser punido administrativa e criminalmente. Administrativamente, a punição é o pagamento de multa, estipulada pelo juiz eleitoral. Já no âmbito Penal, o Código Eleitoral determina que recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa pode acarretar em detenção por até dois meses e também o pagamento de multa.
Para Luiz Gustavo Lúcio o motivo para que o mesário seja dispensado deve ser justo. “O mesário é um dos personagens principais do processo de construção da democracia. Nenhum mesário será dispensado por motivos banais. O trabalho dos mesários, juntamente com os funcionários da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação é obrigatória e, a falta, se não for plenamente justificada dentro do prazo legal, constitui crime de desobediência”, afirmou o magistrado.
Cursos
De acordo com Gustavo, para os mesários convocados nesta eleição serão oferecidas 15 aulas gratuitas que estão acontecendo no auditório do Fórum Eleitoral. “Nessas aulas os mesários podem tirar todas as dúvidas. Eles aprendem como montar os locais de votação, como proceder, passamos situações corriqueiras e inusitadas. Tudo o que eles podem encontrar”, disse.
Mesários Voluntários
Para os alagoanos que quiserem participar do processo de construção da democracia, o site do Tribunal Regional Eleitoral disponibilizar uma ficha de inscrição para mesários voluntários. “Quem tem vontade de ser mesário nem precisa esperar para chegar a convocação. É só entrar na página do TER e procurar a parte destina aos mesários voluntários e preencher a ficha”, afirmou o chefe da 1ª Zona de Maceió, Luiz Gustavo Lúcio.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.