INSS alerta cidadãos contra fraudes

30/08/2012 15:04 - Maceió
Por Redação

Na manhã de ontem (quarta-feira), 29, a Polícia Civil de Campo Alegre prendeu um grupo formado por três pessoas acusadas de fraudar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/AL). Eles foram presos em flagrante portando documentos falsos. A denúncia partiu do INSS que identificou o requerimento de uma pensão por morte para uma menor que não existe, com certidão de nascimento falsa. A suposta mãe da menor e os dois homens, entre eles um estagiário de um escritório de advocacia foram presos e levados para a Superintendência da Polícia Federal, em Maceió.

Diante dessa situação, o INSS alerta a população que requerer benefícios com documentos falsos é crime. Assim, os segurados não devem acreditar em pessoas que prometem facilitar a concessão de benefícios. O papel do INSS é reconhecer direitos. Se o segurado tem direito a um benefício, deve procurar pessoalmente uma das agências do Instituto ou acessar os serviços e obter informações pelo telefone 135 – cuja ligação é gratuita partindo de um telefone fixo e, se realizada de celular, tem o custo de uma ligação local – ou pelo site (www.previdencia.gov.b). A concessão de benefícios previdenciários é feita constitucionalmente e gratuitamente pelo Instituto, sem atravessadores.

O gerente-executivo do INSS, Edgar Barros, reforça que as pessoas não devem fornecer documentos ou seus dados para quem promete “conseguir benefícios ou aposentadoria”. Se o contribuinte tem direito a um benefício, ele será reconhecido pelo INSS. Se isso não acontecer, ele pode recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social ou à Justiça. Se o cidadão não preencher os requisitos para receber um benefício, os atravessadores estão oferecendo um serviço ilegal e, se conseguirem enganar o INSS, uma vez descoberta a fraude, a pessoa que está recebendo o benefício terá que devolver os valores recebidos indevidamente, com correção, além de responder pelo crime. Edgar finaliza: “além disso o INSS não atende intermediários, a não ser os previstos em lei, como tutores, curadores e advogados, com procuração”.

Denúncias – A população pode ajudar a combater a ação de intermediários, fazendo denúncias a Polícia Federal, ao Ministério Público Federal ou ao INSS, através da Ouvidoria-Geral. Para isso, basta ligar para a Central 135 e digitar a opção 3 no menu eletrônico. Se preferir a internet, o segurado deve acessar o portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e clicar no link “Ouvidoria-Geral”. A manifestação também pode ser apresentada por carta, enviada à sede do órgão em Brasília, no endereço Caixa Postal 09714, CEP 70040-976.

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