Tribunal de Justiça não afastou prefeito de Colônia Leopoldina do cargo

24/08/2012 07:17 - Interior
Por Redação
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A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que, ao contrário do que foi divulgado nesta quarta-feira (23), o prefeito do município de Colônia Leopoldina, Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga, não foi afastado do seu cargo por determinação da Egrégia Corte de Justiça.

O pedido de afastamento do senhor prefeito sequer fora objeto de discussão pela Corte de Justiça, notadamente porque a decisão liminar proferida pelo juiz de Direito de Colônia Leopoldina, que determinada o afastamento do cargo por 180 dias, há muito fora suspensa pela então presidente, Elisabeth Carvalho Nascimento.

Abaixo, a íntegra do voto condutor do acórdão:

“[...] 25. Antes de tudo, quanto ao pedido de revogação da medida liminar que determinou o afastamento do prefeito da administração da municipalidade, com base no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.429/92, verifiquei que tal medida foi suspensa pela então presidente deste Tribunal de Justiça, razão que impossibilitou a análise do pedido já em sede decisão liminar, fundamento que pode ser observado à fls.631/TJ:

(...)

A liminar, neste ponto, foi suspensa pela presidente deste tribunal a partir do manejo do incidente de suspensão de liminar, tombado sob n 2010.006443-8.

(...)

A decisão determinou a suspensão da medida até o trânsito em julgado, mas, ainda assim, pede o agravante a sua completa revogação. Nesse sentido, ou a medida pleiteada é a mesma formulada à presidência deste tribunal – portanto, inútil, vez que já deferida, - ou tratar-se-ia de pedido para que o Poder Judiciário impedisse, desde já, a perda da função pública o que é um pleito juridicamente impossível, pois busca o afastamento de efeito legal antes mesmo de uma decisão nesse sentido. Assim, nego o pleito formulado. [...]”.

A recente decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não determinou, em nenhum momento, o afastamento do prefeito de Colônia Leopoldina, como equivocadamente veiculado. Ao contrário, o acórdão consignou que não enfrentaria o mérito do pedido de afastamento em razão de a presidente da época ter suspendido os efeitos de decisão liminar até o julgamento final do processo, que está na fase de instrução processual.

Esclarecemos ainda outro equívoco do texto anteriormente distribuído: o vice-prefeito de Colônia Leopoldina não é o senhor Manuilson Andrade Santos, mas sim José Luna da Silva.

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