Advogado explica que é possível excluir taxa de administração de cartão

23/08/2012 02:59 - Economia
Por Redação

Mesmo com todas as facilidades que uma máquina de cartão de credito e débito possa oferecer para parcelamento de compras, há estabelecimentos que relutam em oferecer essa vantagem ao cliente. Ainda que essa forma de pagamento tenha aumentado 476% entre 2000 e 2011, segundo dados do SEBRAE, boa parte das micro e pequenas empresas estão fora desse contexto. A estimativa do Sebrae é que 3 milhões de micro e pequenos negócios no Brasil não aceitam nenhum tipo de cartão atualmente.

 

De acordo com o advogado Adriano Dias, especialista em direito tributário e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica, o principal motivo pode ser devido a alta taxa de administração cobrada pelas operadoras de cartão de crédito. “Os estabelecimentos que contratam esses serviços estão pagando tributos sobre valores que ainda não receberam”, destaca.

 

Em troca do pagamento à vista, lojas, bares, restaurantes, salões de beleza, contratam o serviço das administradoras dos cartões e acabam concedendo o desconto que é referente a taxa de administração cobrada pela administradora. Esse valor varia geralmente entre 5% e 10% do valor bruto da operação. “E mais, o valor referente à taxa de administração é receita da empresa administradora dos cartões e não do estabelecimento que contrata esse serviço”, alerta Adriano.

 

As operadoras podem alegar que as fraudes elevam as taxas. “Isso não é verdade, porque nesse caso, o pagamento ao lojista é cancelado, ou seja, as operadoras cobram caro e assumem poucos compromissos com os empresários”, explica o advogado.

 

Com base nessas informações, Adriano afirma que a incidência do PIS e da COFINS sobre o valor da taxa de administração de cartão de crédito ou débito é abusiva e ilegal. “O valor bruto da operação (total da receita), que é a base de cálculo real, não é o valor efetivamente recebido. Percebe-se com isso que o recebimento total das receitas não deve ser considerado como a base de cálculo, pois do valor realmente recebido há o desconto referente à taxa de administração, de modo que se como o valor da taxa não ingressa em caráter definitivo e não representa acréscimo patrimonial, a incidência das contribuições sobre este valor se demonstra inaceitável”, alerta o especialista em direito tributário.

 

Adriano lembra que diversos casos já foram julgados, inclusive do STJ e TRF1, no sentido de reconhecer a exclusão do valor correspondente à taxa de administração da base de cálculo (faturamento) do valor do PIS e da COFINS do valor bruto dessas operações com cartão. (TRF1 – Agravo de Instrumento nº 0007935-77.2010.4.01.0000/DF; 17ª Vara Cível JF/DF nº 25559-27.2010.4.01.3400, REsp nº 827.194 – SC – 2006/0049214-0 de 24/03/2008).

 

Veja como acontece

 

 

O consumidor adquire bens e serviços no estabelecimento utilizando cartão de crédito
O estabelecimento “vende” a operação à operadora de cartão de crédito e, posteriormente, é reembolsado pelo valor da venda, menos a “taxa de desconto”
A operadora de cartão de crédito, via sistema, submete a transação ao banco para pagamento
O banco paga ao estabelecimento, via operadora, descontando sua taxa
Ao final, o portador do cartão de crédito paga a fatura pelos bens e serviços originalmente adquiridos.

 

 

Sobre o escritório Adriano Dias Advocacia

Assessoria Jurídica se destaca no cenário Jurídico por oferecer tratamento personalizado e especializado nas áreas do Direito Empresarial, Comercial, Cível, Contratual, do Trabalho e Tributário, criando um novo paradigma na prestação de serviços jurídicos através de uma prática de trabalho baseada no total comprometimento com a questão apresentada pelo cliente e na prevenção jurídica como forma de incrementar a performance do advogado na prestação de seus serviços. A receita de sucesso de nosso escritório tem como principais ingredientes a sólida formação jurídica de nossa equipe, bem como o intenso envolvimento nas negociações e o apurado senso estratégico. A tais qualidades alia-se, ainda, nosso firme propósito de viabilizar e concretizar os interesses almejados por nossos clientes, alertando-os, sempre que necessário, quanto aos eventuais riscos a serem evitados.

 

Sobre o advogado Adriano Dias

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Metropolitana de Santos – SP. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É especializado em Impostos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários – APET (10/2010). Presidente Coordenador da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/SP Subsecção de Cubatão-SP, coordenador da Câmara Jurídica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão-SP. Mais informações pelo site www.adrianodiasadvocacia.adv.br

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