O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Hélio Pinheiro, deferiu o registro de candidatura da ex-prefeita de São Miguel dos Campos, Rosiane Santos (PMDB), à vaga de vereadora no município. A decisão saiu nesta quarta-feira (22).

Rosiane teve seu mandado de prefeita cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em agosto de 2011, quando, por maioria de votos, quatro dos sete ministros da Corte entenderam que Rosiane não poderia ter sido eleita, uma vez que mantinha união estável com o seu antecessor, o ex-prefeito Nivaldo Jatobá, que já havia ocupado a prefeitura por dois mandatos consecutivos.

O magistrado considerou que no caso, a cassação ocorreu antes do prazo de seis meses exigidos para a desincompatibilização, onde a lei determina que o postulante poderá se candidatar ao cargo de vereador no pleito subsequente no segundo mandato. “Por essas razões, o pedido de registro de candidatura deve ser deferido”, decidiu.

“Julgo improcedentes os pedidos contidos na ação de impugnação de registro de candidatura e, por outro lado, defiro o pedido de registro de candidatura, para concorrer ao cargo de vereadora pelo município de São Miguel dos Campos”, complementou Pinheiro em sua decisão.