O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou o Hospital Oftalmológico de Brasília aindenizar uma paciente em R$ 50 mil por ela ter perdido a visão do olho direito por causa de uma infecção que teria sido adquirida após cirurgia de catarata. Não cabe mais recurso de mérito no TJDF.
O G1 entrou em contato com o hospital e aguarda retorno. Além da indenização por danos morais e estéticos, a mulher deverá receber R$ 1.788,90 por danos materiais, mais pensão vitalícia de meio salário mínimo desde a data da cirurgia, que ocorreu em 2005.
A condenação da 4ª Turma Cível do Tribunal mantém decisão que havia sido tomada em primeira instância pela 19ª Vara Cível de Brasília.
A paciente tinha 66 anos quando passou pelo procedimento cirúrgico. Ela era portadora de diabetes havia 30 anos. O desembargador relator do caso na segunda instância, Arnoldo Camanho de Assis, disse em sua decisão que existe “necessidade de cuidado complementar com pacientes acometidos por esse tipo de doença, já que [estão] propensos a agravamento no quadro de saúde”.
Um perito ouvido no processo explicou que antes da realização de cirurgia em pacientes diabéticos é necessário fazer um exame para avaliação da taxa de glicose do paciente. Se o índice ficar acima de 200, a cirurgia deve ser suspensa. O desembargador informou que o único exame de glicemia realizado e juntado ao processo foi realizado mais de dois meses antes da cirurgia e apontava uma taxa de glicose de 353.