A decisão do juiz Carlos Cavalcanti, da 2ª zona eleitoral, que extinguiu a Execução Fiscal proposta pela União que objetivava receber multa eleitoral imposta a Ronaldo Augusto Lessa dos Santos, no valor de R$38.703,44, não interfere no que foi decidido pelo magistrado Erick Costa, que acatou o pedido do Ministério Público e determinou a impugnação do candidato.
Cavalcanti explicou à reportagem do CadaMinuto que o pagamento do valor por parte de Lessa foi feito no dia 25 de julho fez com que ele quitasse o débito. “Como cidadão, não há mais problemas, mas como candidato o prazo era até o dia 05 de julho”, colocou.
O juiz disse também que se Lessa não fosse candidato, com a quitação feita no dia 25 não haveria mais questões a serem discutidas. “Não existe relação entre as duas decisões”, frisou o magistrado.
O processo tramita na 2ª Zona Eleitoral, segundo o magistrado, uma vez que Lessa tem endereço fixo na região de sua competência.
Impugnação
No último dia 30, O juiz Erick Costa Oliveira indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Maceió formulado pelo candidato Ronaldo Augusto Lessa dos Santos, por não ter preenchido a condição de elegibilidade, pela não comprovação da situação de quitação eleitoral.
“Entendo não merecer guarida a alegação da parte requerente, uma vez que para efeito de quitação do débito fiscal que ensejou o ajuizamento da execução fiscal em tela, não seria necessária a autorização pelo juiz natural da causa, bastando que o requerente, sabedor da necessidade de quitação do referido débito, para obter a certidão de quitação eleitoral, condição de elegibilidade em processo de registro de candidatura, comparecesse à sede da Receita Federal ou mesmo disponibilizasse, no site eletrônico desta, a competente guia de recolhimento (DARF), o que veio a providenciar posteriormente, independente do deferimento do juiz natural da causa, conforme faz prova o documento de pagamento recepcionado na data de 25 de julho, portanto, em data posterior a do pedido de registro de candidatura”, explicou o magistrado eleitoral em sua sentença.
