O advogado do deputado estadual Joãozinho Pereira, Davi Lima, esclareceu que os fatos indicados na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em setembro de 2009 e apresentados à justiça não estão calçados em provas materiais, mas embasados tão-somente em relatório da Controladoria Geral da Uunião (CGU), datado de janeiro 2007, onde o próprio Secretário Executivo controladoria à época, Luiz Navarro de Brito Filho, aponta no ofício 2027/2007/SE-CGU-PR que as investigações sobre as supostas irregularidades são apenas indícios.

“Devo esclarecer que os relatórios da espécie, decorrentes do exercício das funções constitucionais do controle interno, destinam-se, originalmente, aos órgãos da administração pública federal, gestores dos programas fiscalizados e encerram, por vezes, apenas indícios de falhas ou irregularidades, cuja comprovação poderá demandar um aprofundamento das diligencias, ora a cargo daqueles próprios gestores, ora a cargo da controladoria geral ou de outros entes da administração pública federal”, diz o ofício.

Segundo reforçou o advogado, a própria CGU ressalta que o relatório (único documento apresentado no processo de improbidade) não é conclusivo e merece maiores investigações pelas autoridades competentes.

Nesse contexto, o advogado Davi Lima informou que vem acompanhando o caso desde 2009, momento que foi apresentada defesa preliminar, onde apontou todas as razões do deputado. “É pertinente destacar que o processo foi proposto sem qualquer prova material ou mesmo qualquer diligência ou inquérito civil por parte do Ministério Público, mas tão-somente no relatório da CGU, que não traz prova de irregularidades, como destacado pelo próprio secretário-geral”, afirmou Davi Lima.

Por fim, o advogado do deputado Joãozinho Pereira considera importante informar que “a ação proposta não afeta em nada nos direitos civis do parlamentar, que exercerá seu direito constitucional de ampla defesa para esclarecer e provar que não existe qualquer irregularidade em sua gestão”, concluiu Davi Lima.