O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus em favor de Thallys Sena da Silva, acusado de ter cometido os crimes de roubo e formação de quadrilha.
No recurso encaminhado ao TJ, os advogados de defesa aduzem que o acusado está preso desde 24 de abril deste ano, por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital, com fundamento apenas na “confissão e suposta delação de uma senhora” (sic).
Argumentam ainda que há excesso de prazo, uma vez que o Ministério Público (MPE) não ofertou denúncia à Justiça, e sustentam a possibilidade de substituição da prisão por outra medida acautelatória. Pedem, ainda, a concessão da liberdade do seu cliente.
O desembargador explica que a liminar deve restringir-se à garantia da eficácia da decisão final a ser proferida pelo órgão competente para o julgamento, quando se fizerem presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação.
“Os impetrantes deixaram de apontar o periculum in mora, apenas referindo-se ao grande prejuízo que a privação do status libertatis da paciente iria causar, e o fumus boni iuris confunde-se com o mérito do Habeas Corpus”, fundamenta Malta Marques.
Diante da impossibilidade, neste momento, do reconhecimento da plausibilidade do direito invocado, não há, de acordo com a decisão, necessidade de analisarmos a probabilidade de grave dano à esfera jurídica do paciente.
Pelo exposto, o desembargador denegou a liminar. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (19).