Saída de Cícero Almeida do PP é legal, diz advogado

18/07/2012 12:46 - Política
Por Redação
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A saída do prefeito de Maceió Cícero Almeida do Partido Progressista (PP) para ingressar no Partido Ecológico Nacional (PEN) levantou a questão de infidelidade partidária. O CadaMinuto entrou em contato com o advogado eleitoral Gustavo Ferreira. O especialista explicou o que é permitida a mudança de agremiação partidária respeitando as determinações da legislação eleitoral.

“Nesse caso do prefeito, ele podia sim sair do partido para uma legenda nova. Foi feita uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em situações de novas agremiações, estão liberadas filiações 30 dias após a criação do partido”, afirmou Ferreira.

No entanto, o advogado explicou que há entendimentos que indicam que situações como a do prefeito Cícero Almeida podem gerar a expulsão do novo partido, o que pode acarretar na perda do cargo público. “Não há nada comprovado de que isso realmente acontece nesses casos, é apenas uma possibilidade”, disse.

Em relação ao apoio do PEN a Rui Palmeira e de Cícero a Ronaldo Lessa, na disputa pela prefeitura de Maceió, o advogado afirmou que essas é uma questão delicada. Ele afirmou que o TSE determina que na propaganda eleitoral podem aparecer pessoas filiadas ao partido dos postulantes ao cargo ou da coligação.

“No caso do prefeito, o PEN declarando oficialmente o apoio ao Rui, Cícero estará descumprindo a orientação do partido dele, o que pode gerar problemas internos para ele”, alertou Ferreira.

Sobre a participação do prefeito de Maceió na campanha de Lessa, Ferreira afirmou que não existe nada previsto em lei que proíba gestores ou detentores de cargos públicos de declararem o apoio a quaisquer candidatos. “Fora do expediente, o prefeito é um eleitor e não há problema em dizer quem está apoiando”, disse.

O que está passível de punição e se configura como irregularidade é o uso da máquina pública em favor de candidatos.
 

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