Após as férias de julho, muitos estudantes se preparam para o período de matrícula e rematrícula. Nesta época é comum surgirem dúvidas em relação às taxas e serviços cobrados pelos estabelecimentos privados. Pensando nisso, o Procon/AL – órgão vinculado à Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – dá dicas de como proceder.

O consumidor deve estar ciente de que a taxa de rematrícula é considerada uma das parcelas da semestralidade do curso. O estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade acrescida da taxa de pré-matrícula. O aluno deve estar atento às cobranças indevidas e procurar os seus direitos.

Quando for realizado algum reajuste de mensalidades, o estabelecimento deve informar 45 dias antes da data final da matrícula. O aviso deve estar em local de fácil acesso ao público e no texto da proposta de contrato deverá constar o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, nos termos da Lei Federal 9.870/1999.

Vale ressaltar, que as instituições de ensino não podem suspender as provas, bloquear documentos ou aplicar punições pedagógicas por falta de pagamento de mensalidades, porém podem suspender a rematrícula do aluno.

Caso ocorra uma situação de constrangimento por parte da instituição de ensino, como atraso no pagamento ou outro tipo de inadimplência, o consumidor poderá encaminhar sua denúncia ao Procon/AL.

Em caso de desistência do curso antes de iniciado e após a efetivação da matrícula, o estudante tem direito à devolução do valor pago. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. O que a instituição pode fazer é estabelecer uma multa que deve estar no contrato e que não deve ser abusiva.

O Procon-AL recomenda que o consumidor fique tento aos seus direitos e, tendo qualquer dúvida, entre em contato através do site www.procon.al.gov.br ou pelo telefone gratuito 151 e faça a sua denúncia.