Pessoas portadoras de necessidades especiais vão ter à disposição nos restaurantes, bares, lanchonetes e locais afins, um cardápio na linguagem Braile, com o objetivo de facilitar a consulta de pessoas com deficiência visual.
Segundo o autor da matéria, deputado Ronaldo Medeiros (PT), a inserção social dessas pessoas não se baseia apenas na colocação profissional do cidadão com deficiência; é também facilitar sua independência e autonomia, tão necessárias no dia-a-dia de qualquer cidadão.
O projeto de lei tramitou na Casa de Tavares Bastos desde o mês de novembro, recebeu parecer pela aprovação da sétima Comissão de Administração, Segurança, Relação do Trabalho e Defesa do Consumidor e precisa ser sancionado pelo governador do Estado para entrar em vigor.
A proposta também foi aprovada pela segunda Comissão de Constituição, Justiça e Redação e segundo o deputado Ronaldo Medeiros, a aprovação do projeto é de suma importância, pois, apesar das leis, pessoas com deficiência visual ainda encontram muita dificuldade em ter seu direito garantido.
“Todo grande empresário sabe que investir em acessibilidade torna seu estabelecimento mais rentável, já que segundo o IBGE, existem hoje no País aproximadamente 14 milhões de brasileiros com deficiência, sendo 3.500.000 com deficiência visual”, justifica.
Ainda de acordo com o petista, além disso, a maioria dos funcionários destes estabelecimentos não está preparada para atender a este público e é importante que haja capacitação e fiscalização, no sentido de saber se a lei vai ser cumprida”, ressaltou Medeiros.
O deputado explicou que para ter acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência visual é importante que todas as informações visuais sejam disponibilizadas também de forma auditiva ou tátil.
“A forma básica é transformar as informações escritas em material em Braile. Sua utilização é importante, principalmente em cardápios de restaurantes e lanchonetes, textos fornecidos em palestras e conferências”, disse ele.
De acordo com o projeto, o material em Braile deve ser feito por uma empresa especializada, de preferência ligada à entidade que atenda deficientes visuais. O cardápio em Braile deve ter carimbo do Conselho Municipal de Integração ao Portador de Deficiência (Condefi), certificando sua validade legal.
Maceió