A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas entrou com uma Reclamação (14173) com pedido de liminar para que seja cassado o acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que determinou a nomeação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - o membro do Ministério Público de Contas, Gustavo Henrique - indicado pelo governador do Estado para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Isnaldo Bulhões.
Mais um capítulo da história que se arrasta desde o início do ano em uma batalha judicial entre o Ministério Público de Contas e a Casa de Tavares Bastos. O parlamento estadual aponta usurpação de competência para tal escolha e ofensa a decisão da Suprema Corte, que - em Ação Direta de Inconstitucionalidade - decidiu que no Tribunal de Contas com sete membros deve ser respeita a proporção: quatro indicações da ALE e três do governador.
A decisão do TJ/AL tem por base um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, que visa manter a paridade do Tribunal, já que há os indicados pelo parlamento, o indicado do governador, o auditor, mas não há indicação do MP. O MP de Contas sustenta - para isto - que a vaga de Otávio Lessa seria de indicação da ALE. Já o parlamento, afirma que foi do governador, o que ocasionaria o rodízio para que a indicação fosse da Casa de Tavares Bastos.
A tese do MP de Contas ganhou apoio da opinião pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, além de outras entidades, que enxergam a necessidade de a cadeira ser ocupada por um procurador. O parlamento estadual busca rebater os argumentos. Tenta convencer os ministros do STF que o TCE/AL - se a vaga de Otávio Lessa for por indicação do ex-governador Ronaldo Lessa - que o Pleno passou a ser composto apenas por três conselheiros indicados pelo parlamento.
A Assembleia Legislativa - vale lembrar - já escolheu, por meio de sabatina, o nome indicado para o Tribunal: o deputado estadual e atual presidente do parlamento, Fernando Toledo (PSDB). Este já tentou chegar à Corte de Contas em outras épocas, comprando briga judicial com a vaga que acabou sendo preenchida por um auditor concursado. No caso, o conselheiro Anselmo Brito.
O fato é: o parlamento pede concessão de liminar para suspender a eficácia do acórdão, bem como o curso do mandado de segurança em que ela foi proferida. Assim destaca, o STF por meio de assessoria: “no mérito, pede a procedência da reclamação e que o acórdão questionado seja definitivamente cassado”.
Estou no twitter: @lulavilar