AMA orienta prefeitos sobre Lei Eleitoral vigente

09/07/2012 10:36 - Maceió
Por Redação
Image

A Associação dos Municípios Alagoanos – AMA – voltou a debater o tema eleições, dessa vez alertando aos atuais gestores para a legislação eleitoral vigente. O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Luciano Guimarães , designado pelo presidente Orlando Manso, participou da reunião e mostrou os riscos que existem para os que ultrapassam a fronteira do que determina o direito eleitoral. Para om presidente da entidade, prefeito Palmery Neto, o papel da AMA é orientar para que os atuais prefeitos que são candidatos à reeleição e os que possuem candidatos conheçam a legislação. “Com esse trabalho a institui contribui com a justiça para o fortalecimento da democracia, os respeito às leis e a garantia de um processo onde a grande vencedora é a população”, disse o presidente.

A legislação está cada dia mais punitiva e severa porque o direito passa por uma grande revolução, disse o juiz, que recomendou aos gestores aperfeiçoar o assessoramento jurídico. De acordo a Lei 9.504/97, estão vedados aos agentes públicos municipais, nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público no município, até a posse dos eleitos. Ressalvados os cargos em comissão, nomeação de aprovados em concursos públicos já homologados e nomeação ou contratação necessária ao funcionamento de serviços públicos essenciais.

As principais dúvidas dos prefeitos e assessores jurídicos que participaram da reunião foram amplamente debatidas. A lei, entre outras coisas, veda publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e ainda fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Fica igualmente proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, bem como, a qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas.

Com relação a manutenção dos trabalhos em programas sociais existentes, elas podem continuar desde que os recursos estejam previstos em execução orçamentária há mais de um ano. “O que se busca é uma idéia razoável das ações”, disse o juiz Luciano Guimarães e cada gestor precisa ter consciência dos rigores das lei e das possíveis interpelações .

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..