A inelegibilidade de candidatos que pleiteiam uma vaga durante as eleições é um tema bastante discutido, não só entre os concorrentes, como também entre os eleitores no momento da escolha do seu candidato.

Para esclarecer dúvidas dos eleitores, o CadaMinuto fez uma relação das modalidades de crimes que se encaixam na Lei da Ficha Lima e torna assim um político inelegível.

Para o advogado eleitoral Gustavo Ferreira, o assunto se torna muito mais complexo devido algumas “exceções” contidas na Lei Complementar 64/90, como por exemplo, em crime de menor potencial ofensivo, leis de juizado especial, crimes cuja a pena mínima seja inferior a dois anos e crimes de modalidade culposa.

A alínea e do inciso I, do Artigo 1° da Lei complementar, lista cerca de 20 tipos de crimes cometido por pessoas, que visam cargos públicos, que os tornam inelegíveis.

Ferreira ressaltou ainda que um candidato só fica possivelmente inelegível quando o processo for julgado e sentenciado por algum órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Confira os tipos de crime:

1. Contra a economia popular,
2. A fé pública,
3. A administração pública e o patrimônio público;
4. Contra o patrimônio privado,
5. O sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
6. Contra o meio ambiente e a saúde pública;
7. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
8. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
9. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
10. Mercado de ações;
11. De tráfico de entorpecentes e drogas afins;
12. Racismo;
13. Tortura;
14. Terrorismo;
15. Hediondos;
16. De redução à condição análoga à de escravo;
17. Contra a vida e a dignidade sexual;
18. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.