Mais um capítulo na novela da quantidade de vereadores na Câmara Municipal de Maceió! É bom ressaltar: tudo culpa da omissão do “parlamento-mirim” que - por razões políticas - não quis se expor a votação, nem os que defendem o aumento tiveram a coragem de perder ou ganhar no voto, quando ainda poderiam apresentar uma emenda à Lei Orgânica Municipal.
Assim, o que se tem agora é uma eleição com insegurança jurídica na capital alagoana. E o Judiciário - por obrigação - acabar legislando porque foi instado a isto. Eis a qualidade do parlamento-mirim, que deixou em aberto a questão, mesmo sabendo dos problemas que esta poderia causar diante do pleito de 2012.
Mas, o qual é a novidade? Bem, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Sebastião Costa Filho, cassou a liminar do juiz Sérgio Persiano que aumentava para 30 o número de vereadores de Maceió. Costa Filho atende ao que foi pedido pelo Ministério Público Estadual.
O recurso
No recurso encaminhado à Presidência da Corte de Justiça, o procurador geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, asseverava que a decisão ora combatida viola indiretamente a Constituição Federal por alterar o processo eleitoral em vigor a menos de um ano da eleição a ser realizada.
O procurador argumentou ainda que, da forma como foi decidida, a decisão causaria “sério abalo financeiro de grande monta” nas finanças da Câmara Municipal, o que levaria ao “ferimento” da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão de não ter sido feito estudo prévio de impacto financeiro/orçamentário.
Embora considere que a atuação do juiz plantonista seja uma exceção institucional e legal do princípio do juiz natural, o presidente do TJ reforçou a necessidade de constante cautela na apreciação dos processos, decidindo apenas aqueles cuja urgência regular acarrete danos irreparáveis às partes requerentes.
“No presente caso, embora o juiz tenha afirmado que o prazo fatal para registro das candidaturas era 30 de junho de 2012, citando a resolução nº23.341, do TSE, vê-se claramente que ele se equivocou, já que esse diploma traz essa data como o limite para a realização de convenções”, reforçou o presidente.
Sebastião Costa esclareceu ainda que, em razão de o prazo fatal para registro de candidaturas ser 5 de julho, portanto, após o término do recesso forense, o magistrado plantonista deveria ter adotado a providência constitucionalmente mais adequada e aguardando a distribuição regular do feito ao seu juiz natural.
“Não fosse a impropriedade da concessão da liminar, e a ilegitimidade do Juiz Plantonista para deferi-la, argumentos suficientes a justificar sua suspensão, verifica-se que esta possui o potencial para danos inimagináveis à ordem pública e econômica”, acrescentou o desembargador Sebastião Costa.
O presidente da Corte considera que a decisão do Juízo de primeiro grau “afronta escandalosamente” a ordem pública, na medida em que relativiza, de forma substancial, o modelo democrático previsto na Constituição,impondo à população decisão que competia apenas aos seus representantes legais.
“A decisão sobre o aumento de vereadores deve ficar a cargo do Poder Legislativo, por emenda à Lei Orgânica Municipal. A Câmara, órgão democrático que é, saberá refletir o interesse da sociedade a respeito do assunto, que está completamente fora da alçada do Poder Judiciário”, completa o presidente.
O presidente considerou, na decisão, que o Judiciário alagoano acabou servindo para dar vazão a interesses puramente políticos, provavelmente minoritários. “Se o aumento do número de vereadores fosse a vontade da Câmara neste momento, essa decisão já teria sido tomada há mais tempo, de forma planejada e transparante”.
Prazos perdidos
Na Câmara Municipal de Maceió, não se perde prazo por inocência. É território - como bem já colocou um dos vereadores em plenário - onde o que menos anda, voa. Portanto, a questão passa ainda a esperar um posicionamento da Justiça, pois segue para um juiz que não seja plantonista. O que pode ocorrer? Um processo incerto, sem se saber qual a real quantidade de vereadores que tem a capital alagoana.
Por enquanto, sem aumento, está de volta o número 21 (quantidade de vagas atual). A crítica não se trata aqui de ser contra ou favorável ao aumento, mas de mostrar a omissão do parlamento envolvendo uma questão sobre a própria Casa. Ineficiência, incompetência, ou criar o caso de forma pensada? O pior de tudo é se a resposta para esta indagação forem as três proposições em conjunto.
Mais uma vez a Câmara Municipal de Maceió dá uma aula de esquiva diante da sociedade a qual representa!
Com assessoria do TJ/AL
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